Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Março de 2025, de número 4.695, está disponível.
A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 069 de 01 de Fevereiro de 2024, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 009/2024 Portaria nº 232 de 15 de abril de 2024 que buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 12.739/2024 Sistema 1 DOC, ao qual visa analisar conduta da servidora V.F.N.M. lotada na Secretaria Municipal de Educação-SME. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação, conforme decisão na integra:
O presente procedimento, de n. 009/2024, iniciou-se através da Portaria n. 232, de 15 de abril de 2024, visando apurar eventual prática de simulação de gravidade médica, enquanto encontrava-se de afastamento médico no seu setor de trabalho.
Na instrução processual, a servidora foi ouvida e apresentou defesa escrita, onde negou ter realizado o passeio, informando que apenas participou de atividades antes da saída e após a chegada, acompanhando seu cônjuge. Também dispensou a oportunidade de arrolar testemunhas.
Nessa mesma fase, foi juntado ofício da lavra do Comando da Marinha do Brasil em Cáceres MT (fls. 37), que confirma que a servidora embarcou no passeio turístico em 05/04/2024, tendo desembarcado na data de 09/04/2024, confirmando, portanto, a denúncia inicial.
Após a instrução, concluiu a Comissão Permanente de Sindicância, através do relatório de fls 65/72, pela ocorrência dos fatos irregulares, havendo provas suficientes de que a mesma realizou a viagem, tendo falseado a verdade quando ouvida pela Comissão.
Dessa forma, existem provas indiscutíveis de atos de conduta incompátivel com o que se espera do servidor público, violadores das normas disciplinares, e que resultam em aplicação de penalidades.
Assim, acato o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, o qual ratifico, e motivado pelo mesmo e por todas as provas produzidas nos autos, aplico a penalidade de suspensão por 15 (quinze) dias das atividades funcionais da servidora V.F.N.M, com prejuízo dos vencimentos do período suspenso, a partir de 30 de julho de 2024.
Proceda ainda ao desconto definitivo dos dias de falta relativas ao período do atestado médico combatido (fls. 08).
Retorne-se o feito à Comissão Permanente de Sindicância, para conhecimento, publicação e posterior encaminhamento à Secretaria de Administração, para efetivação da medida.
Cumpra-se.
Cáceres MT, aos 08 de julho de 2024
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de educação