Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2024.

Lei Municipal 935/2024

Lei Promulgada nº 935/2024 São José Xingu – MT, 09 de Julho de 2024

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 908/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e em virtude da sanção tácita, PROMULGA a seguinte lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024 LOA – 908/2023 no valor de R$ 744.320,12 (Setecentos e Quarenta e Quatro Mil e Trezentos e Vinte Reais e Doze Centavos) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

01

Câmara municipal de esporte, cultura e lazer

Unidade

001

Secretaria Municipal da Câmara

Função

01

Legislativa

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

1001

Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

744.320,12

Setecentos e Quarenta e Quatro Mil e Trezentos e Vinte Reais e Doze Centavos

Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2023, no valor R$ 744.320,12 (Setecentos e Quarenta e Quatro Mil e Trezentos e Vinte Reais e Doze Centavos) por fonte de destinaçãodeRecursos não vinculados de impostos – Recursos Livres, Todos esses recursos apurados no exercício de 2023, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

744.320,12

2.500.0000000

Total

744.320,12

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei municipal888/2023 LDO/2024 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São José do Xingu-MT

VALDOMIRO LIMA LUZ

Presidente da Câmara de Vereadores