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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
Lei Promulgada nº 935/2024 São José Xingu – MT, 09 de Julho de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 908/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e em virtude da sanção tácita, PROMULGA a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024 LOA – 908/2023 no valor de R$ 744.320,12 (Setecentos e Quarenta e Quatro Mil e Trezentos e Vinte Reais e Doze Centavos) nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 01 | Câmara municipal de esporte, cultura e lazer |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal da Câmara |
Função | 01 | Legislativa |
Sub Função | 031 | Ação Legislativa |
Programa | 0001 | Processo Legislativo |
Projeto Atividade | 1001 | Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 2.500 | Recursos não vinculados de impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 744.320,12 | Setecentos e Quarenta e Quatro Mil e Trezentos e Vinte Reais e Doze Centavos |
Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2023, no valor R$ 744.320,12 (Setecentos e Quarenta e Quatro Mil e Trezentos e Vinte Reais e Doze Centavos) por fonte de destinaçãodeRecursos não vinculados de impostos – Recursos Livres, Todos esses recursos apurados no exercício de 2023, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Recursos | Valor | FONTE |
SUPERAVIT | 744.320,12 | 2.500.0000000 |
Total | 744.320,12 |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei municipal888/2023 LDO/2024 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Xingu-MT
VALDOMIRO LIMA LUZ
Presidente da Câmara de Vereadores