Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2024.

​LEI Nº. 1.264, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Projeto de Lei nº. 053, de 31 de out. de 2023, de autoria do Poder Executivo

“Estima a Receita e Fixa a Despesa Do Município De Gaúcha Do Norte – MT Para o Exercício Financeiro de 2024”.

Faço saber que a Câmara

Municipal de Gaúcha do Norte rejeitou, o veto parcial aposto ao projeto transformado na Lei nº1.264, de 15 de dezembro de 2023, e eu, Renê João Sidegum, Presidente da Câmara Municipal nos termos do art. 32, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo o seguinte:

Art. 5º Ficam autorizados:

I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações;

II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução ou Decreto da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) de sua despesa total fixada, desde que sejam indicados, como recursos a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.

Município de Gaúcha do Norte-MT, 02 de julho de 2024.

Renê João Sidegum

Presidente da Câmara Municipal