Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2024.

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Certidão nº 001/2024.

Certifico, para os devidos fins, que a servidora Potyra Iraê Loureiro, portadora do RG nº 1977405-2 SSP/MT, CPF nº 018.276.951-88, OAB/MT nº. 18.910, exerce o cargo de Advogada do Município de São Pedro da Cipa-MT, conforme as seguintes portarias:

1. Portaria nº 010, de 09 de janeiro de 2017: Nomeação para o cargo de Advogado, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Candidata POTYRA IRAÊ LOUREIRO.

Considerando que a servidora ainda encontra-se em exercício no mesmo cargo, completa na data de hoje um total de 07 (sete) anos, 6 (seis) meses e 02 (dois) dias de efetivo serviço prestado ao Município de São Pedro da Cipa-MT, no cargo de Advogada do Município, com as seguintes atribuições:

Estudar a matéria jurídica e de outra natureza consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; patrocinar os interesses do Legislativo em juízo e administrativamente junto a órgãos federais e estaduais, nos processos em que o Legislativo seja autor, réu, litisconsorte necessário ou terceiro interessado; patrocinar os interesses da Fazenda Pública Municipal em ações de Execução Fiscal; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas, pareceres e informações sobre questões de natureza administrativa, constitucional, tributário, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-las na defesa do Legislativo; orientar e Assessorar a Administração; realizar pareceres jurídicos em processos administrativos; realizar pareceres jurídicos para a orientação de órgãos da Administração Pública; manter-se atualizado em relação à legislação e jurisprudência dominante; realizar atendimento e orientação às pessoas carentes encaminhadas pelo serviço de Assistência Social; patrocínio judicial e assistência judicial à pessoas carentes encaminhadas pelo serviço de Assistência Social; executar outras tarefas correlatas inerentes à qualificação profissional; realizar palestras de orientação e ministrar cursos de capacitação de servidores, quando solicitado. Escolaridade: Requisitos para provimento: Formação em Curso de Nível Superior em Direito, com Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, aos 10 de julho de 2024.

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MARIA APARECIDA SILVA NASCIMENTO

MATRÍCULA Nº 34

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA N° 032/2021