Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2024.

​PORTARIA Nº 900/2024

INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO as informações contidas na CI nº 056/2024 – Farmácia Municipal e anexos, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO que é imprescindível que o Processo Administrativo Disciplinar seja conduzido por Comissão de 03 (três) servidores, especialmente designados para tal fim;

CONSIDERANDO as normas regulamentares previstas no Decreto nº 078/2024;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.323/2017;

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Processo Administrativo para Apuração de Infrações Administrativas praticadas por Licitantes e Contratados nº 005/2024, a fim de apurar responsabilidades relativas aos fatos constantes na CI nº 056/2024 – Farmácia Municipal em desfavor da empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA – CNPJ N° 00.874.929/0001-40.

Art. 2º - A Comissão processante nomeada para conduzir o presente Processo Administrativo está designada junto a Portaria nº 854/2024.

Art. 3º - O presente Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, a pedido e excepcionalmente, conforme art. 21, do Decreto n° 078/2024.

Parágrafo Único: A excepcionalidade a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser justificada pela Comissão responsável pelo procedimento à autoridade competente, em até 05 (cinco) dias antes da expiração do prazo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 11 dias do mês de julho de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT