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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOBRES-MT
PREVI-NOBRES
1ª EDIÇÃO
Junho/2024
Aprovado pelo Conselho Deliberativo na reunião ordinária de 20/06/2024
Sumário
01. Da Finalidade | 03 |
02. Da Abrangência | 03 |
03. Da Visão | 04 |
04. Da Missão | 04 |
05. Dos Valores | 04 |
06. Dos Deveres | 05 |
07. Das Vedações | 10 |
08. Do Relacionamento do PREVI-NOBRES com Terceiros | 13 |
09. Da Proibição de Conflitos de Interesses e da Proibição de Operações com Partes Relacionadas | 14 |
10. Da Comissão Ética | 16 |
11. Disposições Finais | 18 |
Código de Ética e de Conduta
1. Da Finalidade
1.1 Este Código de Ética e de Conduta do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nobres/MT - PREVI-NOBRES, visa indicar padrões de conduta éticos e morais, através do estabelecimento de princípios e valores, mediante a previsão de deveres e vedações, sem prejuízo das disposições legais, regulamentares e estatutárias em vigor.
2. Da Abrangência
2.1. O presente Código de Ética e de Conduta aplica-se aos integrantes do PREVI-NOBRES no exercício de suas atividades e deve pautar o ambiente de trabalho e o relacionamento do PREVI-NOBRES e de seus integrantes com terceiros.
2.2. Consideram-se integrantes do PREVI-NOBRES, seus diretores, membros dos conselhos, membros do comitê de investimentos, servidores concursados, comissionados, contratados, estagiários, aprendizes em exercício no PREVI-NOBRES.
2.3. Nas contratações de prestadores de serviços e nas nomeações de servidores, será feita menção a este Código e à obrigatoriedade de sua observância por todos os integrantes do PREVI-NOBRES, bem como, no que couber, dos demais normativos éticos vigentes na Administração Pública deste município.
3. Da Visão
3.1. O PREVI-NOBRES visa ser referência pela excelência no atendimento aos direitos previdenciários dos servidores municipais e seus dependentes, sendo reconhecido por uma gestão previdenciária exemplar e transparente.
4. Da Missão
4.1. A missão do PREVI-NOBRES é Garantir os benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais e seus dependentes com segurança e excelência.
5. Dos Valores
5.1. O PREVI-NOBRES e seus colaboradores conduzirão suas práticas orientados e motivados por princípios éticos expressos pelos seguintes valores:
I- Transparência;
II- Organização;
III- Modernização;
IV- Profissionalismo;
V- Qualificação técnica.
6. Dos Deveres
6.1. Os integrantes do PREVI-NOBRES, no âmbito de suas atribuições e áreas de supervisão, quando for o caso, devem:
I - Observar o mesmo cuidado e diligência que um homem probo emprega na administração de seus próprios negócios, aplicando talento e conhecimento em proveito do desenvolvimento e fortalecimento do PREVI-NOBRES;
II - Não fazer uso de sua posição profissional ou de informações privilegiadas para obter vantagens pessoais ou em benefício de terceiros, ainda que sua conduta não acarrete nenhum prejuízo para o PREVI-NOBRES;
III - Evitar situação em que possa haver conflito entre seus interesses pessoais e os do PREVI-NOBRES;
IV - Atentar para a função social do PREVI-NOBRES, atuando segundo os princípios da impessoalidade, da boa-fé, da moralidade e da razoabilidade;
V - Utilizar de forma consciente os recursos materiais, financeiros e tecnológicos colocados à sua disposição;
VI - Agir com urbanidade, atenção e presteza no trato com as demais pessoas, respeitando e valorizando o ser humano em sua privacidade, individualidade e dignidade;
VII - Respeitar a diversidade e repelir qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho;
VIII - Observar às normas e diretrizes do PREVI-NOBRES, assim como a legislação aplicável ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social;
IX - Manter o sigilo e a confidencialidade das informações, documentos, fatos e negócios do PREVI-NOBRES, ressalvadas as hipóteses de divulgação previstas em lei ou autorizadas pela autoridade competente;
X - Exercer suas prerrogativas funcionais, observados os limites legais e estatutários, bem como a hierarquia organizacional;
XI - Focar na otimização de resultados, com vistas ao cumprimento dos objetivos do PREVI-NOBRES;
XII - Estar preparado e capacitado para discutir os assuntos de interesse do PREVI-NOBRES;
XIII - Estimular um ambiente de padrão ético, de controles internos e de atendimento integral à legislação, ao estatuto do PREVI-NOBRES, a este Código de Ética e de Conduta e aos demais normativos internos;
XIV - Prezar pela segregação de funções e pela clara definição de papéis e responsabilidades;
XV - Focar na qualidade, na exatidão e na confiabilidade dos dados e informações que tiver de produzir ou prestar;
XVI - Abster-se de tomar decisões em situações de potencial conflito entre seus interesses pessoais diretos ou indiretos e os interesses institucionais do PREVI-NOBRES, declarando seu impedimento, sempre que for o caso;
XVII - Zelar pela preservação da imagem e do patrimônio do PREVI-NOBRES;
XVIII - Conduzir suas atividades e as atividades sob sua supervisão com prudência, segurança, clareza de propósitos, responsabilidade, compromisso, honestidade e tempestividade;
XIX - Pautar as relações entre as áreas do PREVI-NOBRES pela cooperação, respeito e profissionalismo, orientadas pela cultura do exemplo;
XX - Contribuir para a manutenção do clima organizacional propício ao desenvolvimento pessoal e profissional dos integrantes do quadro funcional;
XXI - Atender, com tempestividade, assertividade, objetividade, clareza e respeito, aos segurados e seus dependentes, aos órgãos reguladores e fiscalizadores e aos demais órgãos do Município e Estado;
XXII - Zelar pelos direitos dos servidores ativos, inativos e beneficiários e do ente municipal;
XXIII - Pautar as práticas administrativas de que participe pelos princípios estabelecidos nas políticas aprovadas pelas instâncias deliberativas do PREVI-NOBRES;
XXIV - Assumir as responsabilidades que lhe são próprias, ressalvadas as hipóteses de formal delegação;
XXV - Zelar pela lisura dos procedimentos licitatórios, pela ampla competitividade dos certames e pelo atendimento ao princípio da isonomia entre os licitantes;
XXVI - Manter-se informado e atualizado com as instruções, os regulamentos, as normas e a legislação pertinentes à unidade em que exerce suas funções;
XXVII - Manter clareza de propósitos e de intenções em sua atuação, em especial nas atividades de direção, gestão e coordenação;
XXVIII - Manter seu superior hierárquico informado a respeito de sua participação em congressos, seminários ou outros eventos, bem como sobre a publicação de artigos, atualizações da legislação referente ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social;
XXIX - Obter autorização prévia e expressa de seu superior hierárquico para veicular estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos de sua autoria, desenvolvidos no âmbito de suas atribuições, assegurando-se de que sua divulgação não envolva conteúdo sigiloso ou que possa comprometer a imagem do PREVI-NOBRES;
XXX - Abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidades estranhas aos interesses do PREVI-NOBRES, mesmo que observando as formalidades legais e ainda que não cometendo qualquer violação expressa à lei em vigor;
XXXI - Não aceitar pressões de autoridades, superiores hierárquicos, prestadores de serviço, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses, vantagens ou práticas indevidas;
XXXII - Comunicar imediatamente a seu superior hierárquico ou, subsidiariamente, à Comissão de Ética, todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse do PREVI-NOBRES de que tenha conhecimento no ambiente de trabalho ou fora dele;
XXXIII - Fazer-se acompanhar de, no mínimo, outro integrante PREVI-NOBRES ao participar de reuniões ou encontros profissionais com pessoas ou empresas que tenham ou possam vir a ter interesses negociais junto à PREVI-NOBRES, devendo haver registro em lista de presença assinada pelos participantes;
XXXIV - Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente na organização; e
XXXV - Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização.
7. Das Vedações
7.1. É vedado aos integrantes do PREVI-NOBRES:
I - Exercer função, poder ou autoridade com outra finalidade que não seja o interesse do PREVI-NOBRES e de seus Segurados e beneficiários;
II - Adquirir, para si ou para outrem, com o objetivo de obter vantagem, bem ou direito que saiba de interesse do PREVI-NOBRES;
III - Pleitear ou aceitar vantagem de qualquer natureza de quem tenha interesse ou possa ser afetado direta ou indiretamente por decisões do PREVI-NOBRES;
IV - Obter vantagem indevida, em proveito próprio ou de outrem, a partir de oportunidades surgidas em decorrência do exercício de suas atividades e que devam ser atribuídas à PREVI-NOBRES;
V - Aceitar presentes, viagens, favores ou vantagens, pecuniárias ou não, de pessoa ou organização que tenha ou possa ter interesse nos negócios do PREVI-NOBRES;
VI - Invadir a privacidade de outrem nas relações de trabalho, quer por gestos e comentários, quer por atitudes e propostas que, implícita ou explicitamente, gerem constrangimento ou desrespeito à individualidade de outrem;
VII - Ser conivente com atos que estejam em desacordo com as normas internas do PREVI-NOBRES e a legislação aplicável ao RPPS;
VIII - Praticar atos ou tomar parte de decisões em situações de conflito de interesses com o PREVI-NOBRES;
IX - Omitir ou falsear a verdade;
X - Omitir-se no exercício ou proteção dos direitos do PREVI-NOBRES;
XI - Desviar servidores concursados, comissionados, contratados, estagiários, aprendizes do PREVI-NOBRES para atender a interesses particulares;
XII - Negociar, direta ou indiretamente, por si ou por pessoas que lhe sejam relacionadas, direitos sobre títulos ou valores mobiliários e seus derivativos, relativos às pessoas jurídicas nas quais o PREVI-NOBRES aplique ou venha a aplicar o seu patrimônio, utilizando-se de informação privilegiada;
XIII - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, salvo quando se tratar de órgão ou agente que não tenha atribuição legal de investigar ou fiscalizar as atividades do PREVI-NOBRES;
XIV - Valer-se do cargo, das atribuições e das informações não divulgadas publicamente para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
XV - Envolver-se em atividades particulares que conflitem com o horário de trabalho estabelecido no PREVI-NOBRES;
XVI - Contratar cônjuge, parente ou amigo ou, ainda, utilizar-se de sua ascendência ou influência para sugerir ou indicar a contratação de tais pessoas por parte do PREVI-NOBRES ou de empresa que preste serviços ao Fundo; e
XVII - Usar ou transferir a terceiros, por qualquer meio, informações ou tecnologias de propriedade do PREVI-NOBRES ou sob sua responsabilidade contratual.
8. Do Relacionamento do PREVI-NOBRES com Terceiros
8.1. Quando incumbidos do relacionamento com terceiros em nome do PREVI-NOBRES, os integrantes deverão:
I - Assegurar a adoção de boas práticas em todo e qualquer relacionamento institucional ou negocial;
II - Posicionar-se contra o início ou a manutenção de relações negociais ou contratuais com terceiros que lhe tenham oferecido ou tentado oferecer benefícios injustificados, ou com relação aos quais exista fundada suspeita de que isso tenha ocorrido;
III - Posicionar-se contra o início ou a manutenção de relações negociais ou contratuais com terceiros cujas condutas sejam incompatíveis com os princípios éticos do PREVI-NOBRES;
IV - Assegurar, na medida de suas possibilidades, que nenhuma espécie de benefício injustificado seja recebido de terceiros por conselheiros, diretor, servidores concursados, comissionados, contratados, estagiários, aprendizes do PREVI-NOBRES; e
V - Agir com impessoalidade e imparcialidade perante terceiros que tenham ou pretendam manter relações negociais com o PREVI-NOBRES.
9. Da Proibição de Conflitos de Interesses e da Proibição de Operações com Partes Relacionadas
9.1. É vedado ao PREVI-NOBRES realizar quaisquer operações comerciais e financeiras:
I - Com seus diretores, gerentes, membros dos conselhos, membros do comitê de investimentos, e respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau;
II - Com empresas de que participem seus dirigentes, membros dos conselhos, e respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau; e
III - Tendo como contraparte pessoa física ou jurídica relacionada, de forma direta ou indireta, aos seus diretores, gerentes, membros dos conselhos, e respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, salvo se a Comissão de Ética concluir que não há conflito de interesses no caso concreto.
9.2. A diretoria, os gerentes, os conselheiros e membros do Comitê de Investimentos do PREVI-NOBRES devem:
I - Atuar em nome do conjunto de Segurados, Beneficiários e Ente na gestão dos recursos e dos benefícios administrados pelo PREVI-NOBRES;
II - Divulgar informações de caráter público que sejam ou possam ser de interesse dos segurados, dos dependentes, dos beneficiários e do ente;
III - Prestar contas de sua atuação, na forma prevista na legislação;
IV - Exercer suas atividades com boa-fé, lealdade e diligência;
V - Zelar por elevados padrões éticos no âmbito do PREVI-NOBRES;
VI - Adotar práticas que garantam o cumprimento de seu dever;
VII - Demonstrar transparência na forma de condução dos atos, buscando cumprir sua missão institucional por meio de um comportamento socialmente responsável.
9.3. Os integrantes do PREVI-NOBRES, quando de sua nomeação/contratação, deverão declarar a existência de eventuais vínculos profissionais ou familiares que possam gerar conflitos de interesse com atividades que venham a exercer no âmbito do PREVI-NOBRES.
10. Da Comissão Ética
10.1. O Diretor do PREVI-NOBRES constituirá Comissão de Ética composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente, nomeado pelo diretor da autarquia entre os servidores do quadro efetivo do município ou da câmara de vereadores, com mandato de 03 (três) anos e vedação de recondução da totalidade dos seus membros.
10.2. A Comissão de Ética tem por finalidade promover a ampla divulgação e o conhecimento deste Código de Ética, zelar pelo cumprimento e execução do que nele é disposto, por parte dos servidores, dos membros da diretoria, dos conselhos e comitê de investimento, esclarecer consultas, instaurar processos por infração a este código e propor sansões às infrações aqui dispostos;
10.3. A Comissão de Ética possui as atribuições a seguir:
I – Orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
II – Elaborar relatório de ocorrências por ela tratadas e de eventuais propostas de revisão ou atualização deste código de ética;
III – Promover ações de capacitação relativas a este código com os servidores, membros, assegurados ativos, aposentados e pensionistas deste RPPS;
IV – Atuar de forma preventiva com relação a possíveis desvios de conduta dos servidores e membros da autarquia;
V – Propor a adoção de procedimentos corretivos que se façam necessários em caso de ocorrência de desvios ou transgressões das normas de conduta;
VI – Atender as necessidades decorrentes deste Código de Ética.
Ensejará em seu imediato afastamento das atribuições, deste a instauração do feito até o seu devido encerramento, sempre mediante prévia notificação.
10.4. Eventual investigação de membro da Comissão de Ética ensejará em seu imediato afastamento das atribuições, deste a instauração do feito até o seu devido encerramento, sempre mediante prévia notificação.
10.5. A infração a qualquer das disposições estabelecidas por este código implicará na aplicação da penalidade correspondente prevista no Estatuto do Servidor Público do Município de Nobres-MT, após o devido processo legal, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
11. Disposições Finais
11.1. Os casos omissos neste Código de Ética deverão ser dirimidos pelo Conselho Deliberativo[1] do PREVI-NOBRES;
11.2. Este Código de Ética poderá ser revisado e atualizado a qualquer momento;
11.3. Este Código de Ética entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.
Acesse o site
www.previnobres.com.br
[1] Foi adotada a denominação “Conselho Deliberativo” como padrão para o órgão superior de deliberação colegiada do RPPS, conforme previsto no Manual do Pró-Gestão RPPS.