Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2024.

​TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 059/2021

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 059/2021

O MUNICIPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Tancredo de Almeida Neves, inscrita no CNPJ sob n.º 01.617.905/0001-78, representada neste ato representada pelo Prefeito Municipal FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 39559633 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 835.010.881-91, residente e domiciliado na Rua Bom Semeador, bairro Bom Semeador, Município de Carlinda/MT, e, de outro lado, a empresa BR PAVING CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI sob CNPJ 15.264.721/0001-86, localizada na Rua Presidente de Moraes, n.º 44, bairro Quilombo, no município de Cuiabá/MT, CEP 78.043-518, sendo representada pelo Sr. Flavio Luis Weydmann, portador do RG 758.921-2 SEJUSP/MT e CPF 594.345.621-04, doravante denominada Contratada, resolvem rescindir o contrato nº 059/2021, com fulcro nos artigos 78, inc. XII e 79, inc. II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e ainda mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO do CONTRATO Nº 059/2021, celebrado em 13 de dezembro de 2021, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DO BAIRRO BOA VISTA, TRECHO: PERIMETRAL CUIABA, RUA VEREADOR ALMIR J. FIGUEIREDO E AVENIDA PORTO ALEGRE NO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

2.1. A presente rescisão se faz devido ao fato de que a obra passou um longo período paralisada devido a alterações em projeto de drenagem e supressão de itens de projeto e planilha orçamentaria.

Considerando que o prazo para retomada da obra seria maior quando a empresa contratada viesse a realizar, visto o processo de deslocamento.

Considerando valores que deveriam ser aditivados, em relação ao deslocamento mencionado. Justificando, assim, a presente rescisão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A rescisão ora efetivada, encontra respaldo naquilo disposto nos artigos 78, inc. XII e 79, inc. II, todos da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

4.1. Todas as despesas do Contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada e executada até a presente data, não restando, a partir de então, mais nada a ressarcir à CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do parágrafo único, artigo 61, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas à suas expensas.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Carlinda - MT, 11 de julho de 2024.

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FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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BR PAVING CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ 15.264.721/0001-86

CONTRATADA