Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 040/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 040/2024

Processo Administrativo nº 42/2024

Pregão eletrônico nº 05/2024

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº xxx.446.521-87, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada ITEM, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 05/2024, Processo Administrativo nº 42/2024, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA:

J. FRANCIO

CNPJ:

24.661.095/0001-52

ENDEREÇO:

AVENIDA DOS JEQUITIBAS Nº 535 – CIDADE SINOP – CEP: 78.550+396

BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA

REPRESENTANTE:

NOME: JUCIELLI FRANCIO

CPF:002.283.872-48

IDENTIDADE: 6072382 PC/PA

CONTATO:

TELEFONE: (66) 3531-5056 E (66)9715-7217

E-MAIL: jequitibasmadeirasmt@hotmail.com

Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. OBJETO

1.1.Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, para futura e eventual Aquisição de madeira para manutenção de pontes no município de Pedra Preta, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

Item

204112

Código

J. FRANCIO

CNPJ: 24.661.095/0001-52

AV DOS JEQUITIBAS, 535 ******** - JARDIM PRIMAVERA, SINOP - MT, CEP: 78550-396

Telefone: (66) 3531-5056

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Tipo da

Madeira

Valor Unitário

Valor Total

1

004.029.658

MADEIRA DE LEI SERRADA PARA PONTE DE MADEIRA - EM BITOLAS E TAMANHOS A ESPECIFICAR, EXCLUSIVAMENTE NAS SEGUINTES ESPÉCIES / ESSÊNCIAS: IPÊ (HANDROANTHUS SERRATIFOLIUS) MAÇARANDUBA (MANILKARA HUBERI), FAVEIRO OU ANGELIN-FERRO (DINIZIA EXCELSA), ITAUBA PRETA (MEZILAURUS ITAUBA); ANGICO PRETO (ANADENANTHERA MACROCARPA); JATOBÁ (HYMENAEA COURBARIL); ROXINHO (PELTOGYNE PANICULATA); A MADEIRA DEVERÁ SER SEM DEFEITOS (RACHADAS, COSTANEIRAS, MADEIRA BRANCA OU COM PRESENÇA DE BRANCO DA CASCA, EMPENADAS, OCADAS, ETC.), FORNECIMENTO PARCELADO CONFORME SOLICITAÇÃO, ENTREGUE EM PEDRA PRETA - MT.

350

FAVEIRO

2.590,00

906.500,00

Total do Proponente

R$ 906.500,00

VALOR HOMOLOGADO: R$ 906.500,00 (novecentos e seis mil e quinhentos reais)

1.2.O preço unitário de cada ITEM englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3. FORMA DE EXECUÇÃO

3.1.A empresa detentora do Registro deverá prestar o(s) serviço(s) para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.

4. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21, competindo-lhe, ainda:

5.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;

5.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;

5.1.3. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

5.1.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

4.2.Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.

5. VIGÊNCIA

5.1.O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos Da Lei 14.133/21.

6. EFICÁCIA

6.1.O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.

7. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.

7.2.Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8. REAJUSTE

8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.

8.3. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.

8.4. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.

8.5. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Município.

10. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A empresa registrada terá o seu registro cancelado, nas seguintes situações:

10.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

10.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

10.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;

10.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.

10.2. O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens10.1.1,10.1.2 e 10.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM.

10.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.

10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

10.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.

11. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

11.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.

11.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.

11.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.

12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

11.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;

11.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.

12.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

11.3.1. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;

11.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

11.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o órgão Municipal, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

12.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

12.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.

12.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

11.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

11.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

11.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

12.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços e dos contratos decorrentes será apurado pelo gerenciador.

13. NULIDADE DA ATA

13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

13.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.

14. CASOS OMISSOS

14.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.

14.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.

Pedra Preta MT, 11 de julho de 2024.

__________________________________

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

___________________________________

J. FRANCIO

CNPJ Nº 24.661.095/0001-52

CONTRATADA