Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​PORTARIA Nº 168/GP/2024

PORTARIA Nº 168/GP/2024 Em 12 de Julho de 2024.

“Concede Abono Permanência ao servidor que menciona, nos termos do Art. 40, § 19 da Constituição Federal”.

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que o servidor Osvaldo da Silva Santos, completou as exigências para aposentadoria estabelecidas em Lei,

Considerando que o servidor optou expressamente pela permanência em atividade, conforme Requerimento Abono Permanência em anexo.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder abono permanência ao servidor Osvaldo da Silva Santos, matrícula 36, a partir do mês de julho de 2024, nos termos do Art. 40, § 19 da Constituição Federal.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia, 12 de Julho de 2024.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal