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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial artigo 6º da Lei nº 1.029, de 05 de Dezembro de 2023.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 64.900,00 (Sessenta e quatro mil e novecentos reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
0013 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARAGUAIANA
0001 – ARAGUAIANA-PREV
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0096 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.800.1111000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
2069 - MANUTENÇÃO COM O RPPS
3.1.90.03.00.00 – PENSÕES ......................................................................R$ 64.900,00
TOTAL .......................................................................................................R$ 64.900,00
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desse decreto, se dará por anulação total da seguinte dotação orçamentária:
0013 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARAGUAIANA
0001 – ARAGUAIANA-PREV
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0096 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.800.1111000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
2072 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00– RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................R$64.900,00
TOTAL ........................................................................................................R$64.900,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, em 03 de Julho de 2024.
GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO
Prefeito Municipal