Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​PORTARIA Nº 73/2024 DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA DURANTE O RECESSO LEGISLATIVO.

PORTARIA Nº 73/2024

DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA DURANTE O RECESSO LEGISLATIVO.

GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.

RESOLVE:

Art. 1º - Tendo em vista o recesso legislativo, fixa-se temporariamente o expediente da Câmara Municipal, que se regerá da seguinte forma:

I - Dos dias 15/07/2024 até o dia 19/07/2024, fica definido o expediente das 07:00hs as 13:00hs;

II - Durante o período mencionado no inciso I, ficará definido esquema de revezamento de servidores, a ser organizado por cada setor e devidamente aprovado pelo Presidente, observando-se o seguinte:

a) Fica vedado a concessão de sistema de revezamento aos servidores com atribuições pendentes de cumprimento, cujas as atividades estejam com prazos esgotados, na data de publicação desta portaria, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de competência da Câmara Municipal;

b) Em havendo o cumprimento das atividades pendentes e com prazos esgotados, o servidor deverá ser inserido no sistema de revezamento, de acordo com o disposto neste inciso II;

Art. 2º Dos dias 22/07/2024 até o dia 30/07/2024 fica suspenso o expediente da Câmara Municipal;

Art. 3º No dia 30/07/2024 fica estabelecido que as auxiliares de serviços gerais deverão realizar limpeza geral do prédio da Câmara.

Art. 4º Todos os servidores deverão estar disponíveis para atendimento durante o período do recesso.

Art. 5º - A partir do dia 31/07/2024 fica definido o expediente das 07:00hs as 13:00hs;

Art. 6º - Revogam-se as disposições contrarias.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 12 de julho de 2024.