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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO Nº 5.916, DE 9 DE JULHO DE 2024.
Aprova o remembramento/unificação de áreas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 126/2024 – favorável ao remembramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento/unificação de 5 (cinco) lotes de terras, situados no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina – MT, assim discriminados: locados sob os nºs 1 (um) da quadra 118 (cento e dezoito), Cadastro Municipal 001.15.118.01.001.0, 2 (dois) da quadra 118 (cento e dezoito), Cadastro Municipal 001.15.118.02.001.0, 3 (três) da quadra 118 (cento e dezoito), Cadastro Municipal 001.15.118.03.001.0, 4 (quatro) da quadra 118 (cento e dezoito), Cadastro Municipal 001.15.118.04.001.0 e 5 (cinco), da quadra 118 (cento e dezoito), Cadastro Municipal 001.15.118.05.001.0, ambos no bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, respectivamente matriculados sob os nºs 16.973, 16.974, 16.975, 16.976 e 16.977, registrados no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Francisco Pedro da Silva, inscrito no CPF sob o nº xxx.827.xxx-53, casado com Divina Socorro da Silva, residente e domiciliados em Nova Xavantina/MT que passa a ser assim descrito e caracterizado: 1 (um) da quadra 118 (cento e dezoito), Cadastro Municipal 001.15.118.01.001.0, com área de 4.000,00m², bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Palestina, medindo 100,00 metros, lado direito para a Rua 18, medindo 40,00 metros, lado esquerdo para a Rua 17, medindo 40,00 metros e fundos para o lote 6, medindo 50,00 metros e lote 7, medindo 50,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT2403529960, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Winicyus Antonio dos Santos Teixeira – Registro 02350968146.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o remembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do remembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de julho de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito MunicipalRhudyeris A. Gonçalves
Engenheiro Civil – CREA-MT 49407