Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão do Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Matupá/MT - 2024/2028.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Matupá-MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 1361 DE 17 DE MARÇO DE 2023, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, as Resoluções do CONANDA nº 170 e 194 e outras legislações pertinentes, bem como a deliberação do CMDCA.
Considerando a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Considerando a Lei Municipal n.º 1361 DE 17 DE MARÇO DE 2023 que estabelece as diretrizes da Politica Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Considerando a Resolução de nº 170 e 194 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.
Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Matupá-MT, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local.
Considerando a necessidade de regulamentar o processo de escolha suplementar dos membros suplentes do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028.
Considerando a reunião realizada em 10 de julho em 2024, na qual institui a Comissão do Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Matupá/MT - 2024/2028.
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão do Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Matupá/MT - 2024/2028
I - TITULAR: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA
SUPLENTE: LEIDIANE COELHO VARÃO
II - TITULAR: ROSICLEIA ALVES
SUPLENTE: SANDRA PEREIRA
III - TITULAR: ROSA MARIA SURUBI DA SILVA
SUPLENTE: CLEIDIANE DA SILVA OSÓRIO
IV - TITULAR: ZIZIAN SOLFOROSO
SUPLENTE: GRAZIELA DA ROCHA R. MARTINS
Art. 2º O processo suplementar eleitoral para escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público.
Art. 3º Compete a Comissão do Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar :
I - Conduzir todo o processo de escolha suplementar;
II - Atuar na função de junta receptora, apuradora - contagem e apuração dos votos;
III - Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
IV - Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
V - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VI - Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
VII - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
VIII - Providenciar as urnas a serem utilizadas no Processo Eleitoral;
IX - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
X - Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
XI - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XII - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha suplementar;
XIII - Resolver os casos omissos;
Art. 4° Respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1361 DE 17 DE MARÇO DE 2023, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir, através de resolução, a forma de escolha, de registro das candidaturas, os prazos para impugnação e defesa, proclamar o resultado e marcar a posse, sempre com ampla publicidade.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Matupá/MT, 11 de julho de 2024.
ZIZIAN SOLFOROSO
PRESIDENTE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA