Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08,11 DE JULHO DE 2023.

"Dispõe sobre a nomeação da Comissão do Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Matupá/MT - 2024/2028.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Matupá-MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 1361 DE 17 DE MARÇO DE 2023, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, as Resoluções do CONANDA nº 170 e 194 e outras legislações pertinentes, bem como a deliberação do CMDCA.

Considerando a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Considerando a Lei Municipal n.º 1361 DE 17 DE MARÇO DE 2023 que estabelece as diretrizes da Politica Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Considerando a Resolução de nº 170 e 194 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.

Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Matupá-MT, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local.

Considerando a necessidade de regulamentar o processo de escolha suplementar dos membros suplentes do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028.

Considerando a reunião realizada em 10 de julho em 2024, na qual institui a Comissão do Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Matupá/MT - 2024/2028.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão do Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Matupá/MT - 2024/2028

I - TITULAR: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA

SUPLENTE: LEIDIANE COELHO VARÃO

II - TITULAR: ROSICLEIA ALVES

SUPLENTE: SANDRA PEREIRA

III - TITULAR: ROSA MARIA SURUBI DA SILVA

SUPLENTE: CLEIDIANE DA SILVA OSÓRIO

IV - TITULAR: ZIZIAN SOLFOROSO

SUPLENTE: GRAZIELA DA ROCHA R. MARTINS

Art. 2º O processo suplementar eleitoral para escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público.

Art. 3º Compete a Comissão do Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar :

I - Conduzir todo o processo de escolha suplementar;

II - Atuar na função de junta receptora, apuradora - contagem e apuração dos votos;

III - Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

IV - Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

V - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VI - Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

VII - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

VIII - Providenciar as urnas a serem utilizadas no Processo Eleitoral;

IX - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

X - Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

XI - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

XII - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha suplementar;

XIII - Resolver os casos omissos;

Art. 4° Respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1361 DE 17 DE MARÇO DE 2023, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir, através de resolução, a forma de escolha, de registro das candidaturas, os prazos para impugnação e defesa, proclamar o resultado e marcar a posse, sempre com ampla publicidade.

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Matupá/MT, 11 de julho de 2024.

ZIZIAN SOLFOROSO

PRESIDENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA