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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
Pelo presente Termo Aditivo o Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua São João, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e a WENDER FERREIRA DE SOUZA AUGUSTO, inscrita no CNPJ MF com o nº 54.024.943/0001-83, sediada na Rua Irene Goulart dos Santos, s/n, Jardim das Flores , em Ribeirãozinho – MT, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Wender Ferreira de Souza Augusto CPF nº 016.612.521-09, considerando o constante no Edital de Inexigibilidade 005/2024 – Credenciamento 003/2024, Processo Licitatório 016/2024, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo o valor para execução de Serviços do Contrato originário nº 115/2024
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E VIGÊNCIA2.1 – Fica acrescido o valor de R$ 25.000,00 (vinte mil reais). Sendo pagas em 250 (duzentos e cinquenta diárias)
2.2 - Fica alterado o prazo de execução de serviços. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de julho de 2024, vencendo no dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS
3.1 - As despesas decorrentes dos serviços licitados correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração às seguintes dotações orçamentárias:
03.122.3010.2010.3.3.90.39 (063) – SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho - MT, 19 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHOCONTRATANTE
WENDER FERREIRA DE SOUZA AUGUSTO
CNPJ nº 54.024.943/0001-83
CONTRATADA
Testemunhas:
---------------------------------------- Maria Auxiliadora Cardoso Souza CPF: 834.559.571-53 | ---------------------------------------- Thiago Barbosa Viana CPF: 993.478.221-91 |
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Elayne Bento Parreira
Assessoria Jurídica