Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

LEI Nº. 1.691, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA DISPOSITIVOS AO ART. 113 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei de Autoria da Mesa Diretora da Câmara:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 1º Ficam Alterado o §11 ao art. 113 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 113 (…)

(…)

§ 11 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços de saúde.

ART. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Juruena, MT, 28 de Junho 2024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT