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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Pelo presente Termo Aditivo o Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua São João, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa Jordelinio José de Almeida, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº 31.094.001/0001-76, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato por Jordelino José de Almeida, RG nº 430 784 e CPF nº 592.798.181-04, considerando o constante no Edital de Inexigibilidade 008/2023 – Credenciamento 002/2023, Processo Licitatório 047/2023, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo o valor para execução de Serviços do Contrato originário nº 117/2023
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E VIGÊNCIA2.1 –Fica acrescido o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Sendo pagas em 125 (cento e vinte e cinco) diárias.
2.2 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 06 (seis) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de julho de 2024, vencendo no dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS
3.1 - As despesas decorrentes dos serviços licitados correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração às seguintes dotações orçamentárias:
03.122.3010.2010.3.3.90.39 (194) – SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho - MT, 19 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHOCONTRATANTE
Jordelino José de Almeida
CNPJ nº 31.094.001/0001-76
CONTRATADA
Testemunhas:
---------------------------------------- Maria Auxiliadora Cardoso Souza CPF: 834.559.571-53 | ---------------------------------------- Thiago Barbosa Viana CPF: 993.478.221-91 |
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Elayne Bento Parreira
Assessoria Jurídica