Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​PORTARIA N° 353, DE 12 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA N° 353, DE 12 DE JULHO DE 2024.

“Concede Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento na unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares, à servidora abaixo relacionada:

1. JOELMA DUARTE LIMA, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, admitida em 29/02/2008, aprovada em Concurso Público, pelo período de 03/08/2024 à 03/08/2027.

Art. 2º - Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providencias cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de 03 de agosto de 2024 e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 12 de julho de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal