Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

DECRETO Nº 5.210/2024.

SÚMULA:

“ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o horário das 07h00min às 11h00min para funcionamento do expediente na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal no dia 12 de julho de 2024.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 12 dias do mês de julho de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES

Secretário Municipal de Administração