Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 51/2024.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 171/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 053/2023.

OBJETO: A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços ofertados para o registro de preço: Aquisição de Material Esportivo e Premiações (troféus e medalhas) que Visará Atender à Execução de Desporto e Lazer nos Bairros, Associações e Eventos nas Comunidades Indígenas e Distritos.

O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa, BRUNA ALVES DE SOUZA, inscrita no CNPJ/MF nº. 26.176.661/0001-66, estabelecida na Rua Mascarenhas de Morais, nº 20, no Bairro Centro, na Cidade de Ipameri, Estado de Goiás, CEP: 75.780-000, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhora BRUNA ALVES DE SOUZA, daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 171/2023, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:

1 CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços ofertados para Aquisição de Material Esportivo e Premiações (troféus e medalhas) que Visará Atender à Execução de Desporto e Lazer nos Bairros, Associações e Eventos nas Comunidades Indígenas e Distritos, Conforme Condições, Descrições e Especificações Técnicas Contidas neste Termo de Referência e seus anexos para Atendimento da Secretaria de Esportes e Lazer da Prefeitura de Barra do Garças, bem como na proposta vencedora, so quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.

1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.

2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS:

2.1 - O preço para Aquisição de Material Esportivo e Premiações (troféus e medalhas) que Visará Atender à Execução de Desporto e Lazer nos Bairros, Associações e Eventos nas Comunidades Indígenas e Distritos, conforme segue:

Codigo

Nome

Unidade de Fornec.

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

78498

MEDALHAS PARA PREMIACAO: PERSONALIZADA EM INOX COM DIMENSOES MINIMAS EM 7 CM X 7 CM E 20MM DE ESPESSURA, FITA PERSONALIZADA, LAVAVEL, COM NO MINIMO 25MM DE LARGURA E NO METODO DE IMPRESSAO EM HD OU SUBLIMATICO.

UNIDADE

CRESPAR

2,00

R$7,50

R$15,00

78500

TROFEUS DE METAL OU MADEIRA, CUSTOMIZADOS E PERSONALIZADOS DE DIMENSOES APROXIMADAS E MINIMAS DE 47 CM DE ALTURA, 24 CM DE LARGURA E 13 CM ESPESSURA.

UNIDADE

TOTAL ACRILICO

124,00

R$94,47

R$11.714,28

TOTAL LOTE 11 - TROFEUS/MEDALHAS:

R$11.729,28

3 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:

3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Decreto nº. 4.601/2021.

3.2 - O prazo para a entrega dos materiais, objeto desta licitação é de até 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.

3.3 - O CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento a CONTRATADA, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15, § 4o da Lei nº. 8.666/93 e Decreto nº. 4.601/2021.

3.4 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.

4 CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO:

4.1 - Para fornecimento do produto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverá emitir sua nota de empenho e providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.

4.2 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.

4.3 - Os órgãos não participantes da presente ata de registro de preços, quando dela desejarem fazer uso, deverão manifestar seu interesse junto ao CONTRATANTE, para que ele indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação e so quantitativos máximos registrados.

4.3.1 - No caso específico dos órgãos não participantes, caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não da contratação, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

5 CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:

a) Prestar as informações e so esclarecimentos atinentes aos fornecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; b) Aceitar preposto da CONTRATADA para representá-la sempre que for necessário; c) Indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Fiscal: Carlos Mauro Amorim Nunes, Matricula nº: 371

Suplente: Antonio Paulo da Costa Bilego, Matricula nº: 359

d) Promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, so respectivos quantitativos e so valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e) Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização; f) Zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata; g) Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços; h) Comunicar, oficialmente, à CONTRATADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; i) Atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela CONTRATADA, por meio do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos; j) Encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.

5.2 - Caberá ao CONTRATANTE, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos so atos de controle e administração do SRP;

5.3 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, so órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.

5.4 - A CONTRATADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:

a) Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos; b) Prestar todos so esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; c) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar so esclarecimentos que julgar necessário; d) Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados; e) Não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);

6 CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO:

6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021

6.2 - Os pagamentos referentes aos serviços do objeto desta licitação serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das Notas Fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:

I - Ateste das Notas Fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se an aquisição atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 deste Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.

II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.

6.3 - A entrega da nota de empenho e a assinatura do contrato (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL; b) Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).

7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1 - Para processar-se o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a competente nota fiscal (e demais documentos que por ventura sejam exigidos no edital), acompanhada do atestado/termo de recebimento definitivo (se for o caso) e dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL; b) Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço–FGTS. c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).

7.2 - Nas hipóteses em que a CONTRATADA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.

7.3 - Estando a regular a documentação apresentada, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a CONTRATADA, em um dos Bancos informados pelas mesmas ou por ordem bancária.

7.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite par apagamento (30 dias após apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I X N X VP, onde:

Em = Encargos Moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela em atraso;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I/365 I= 6/100/365

I= 0,00016438

Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%

7.5 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.

8 CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

8.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

9 CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

9.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pela CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, sem justificativa aceitável; c) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável; e) Por razões de interesse público, devidamente justificado; f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

9.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos so efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.

10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:

10.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados so casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a CONTRATADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.

10.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte: 1. Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão; 2. Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:

a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com so seguintes documentos:

I. relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;

II. demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;

III. notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;

b) órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia; c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;

10.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93, Decreto Federal n° 7892/2013 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;

11.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 053/2023 e seus anexos, a Proposta Comercial da CONTRATADA e demais elementos constantes do processo nº. 171/2023.

11.3 - Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:

12.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças

12.2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

Barra do Garças, 09 de julho de 2024.