Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2023

Pelo presente Termo Aditivo o Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua São João, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa SILVANIR DE FREITAS RIBEIRO, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº 34.274.017/0001-59, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Silvanir de Freitas Ribeiro, RG nº 1800754-6 e CPF nº 545.710.141-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato em concordância com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo o valor para execução de Serviços do Contrato originário nº 081/2023

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.2 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 06 (seis) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de julho de 2024, vencendo no dia 33 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

3.1 - As despesas decorrentes dos serviços licitados correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração às seguintes dotações orçamentárias:

03.122.3010.2010.3.3.90.39 (427) – SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho - MT, 19 de junho de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO

CONTRATANTE

SILVANIR DE FREITAS RIBEIRO

CNPJ nº 34.274.017/0001-59

CONTRATADA

Testemunhas:

----------------------------------------

Maria Auxiliadora Cardoso Souza

CPF: 834.559.571-53

----------------------------------------

Thiago Barbosa Viana

CPF: 993.478.221-91

----------------------------------------

Elayne Bento Parreira

Assessoria Jurídica