Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​DECRETO Nº. 0187/2024.

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.489/2024, abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2024, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Suplementa o valor de R$ 1.388.395,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil trezentos e noventa e cinco reais) na rubrica de receita orçamentária 2.4.2.2.51.0.1.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação - Principal

Art. 2º. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, bem como, inclui na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023, ainda, inclui no PPA 2022/2025 o valor de R$ 1.388.395,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil trezentos e noventa e cinco reais), destinados a Construção da Escola Centro de Promoção Educacional.

Art. 3º. O Crédito Especial ora aberto atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:

04. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001. Administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0010. Educação de Qualidade

1.136. Construção da Escola Municipal Centro de Promoção Educacional

Dotação: 4.4.90-51 – Obras e Instalações R$ 1.388.395,00

Meta Financeira: R$ 8.950.504,49

Fonte de Recursos: 1.571.0000-000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

Meta Física: Construção da Escola Municipal Centro de Promoção Educacional

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 11 de julho de 2024

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal