Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​DECRETO Nº. 0188/2024.

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.490/2024, abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, por anulação parcial de dotação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, bem como, inclui na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023, ainda, inclui no PPA 2022/2025 o valor de R$ 250.000,14 (duzentos e cinquenta mil reais e quatorze centavos), na funcional programática a seguir 04.001.12.361.0010.1.136.4.4.90-51

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora aberto atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e anula parcialmente o valor de R$ 250.000,14 (duzentos e cinquenta mil reais e quatorze centavos) da dotação orçamentária: 11.01.451.0021.1.038.449051.00.00 (720)

Meta Financeira: R$ 8.950.504,49

Fonte de Recursos: 1.571.0000-000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

Meta Física: Construção da Escola Municipal Centro de Promoção Educacional

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 11 de julho de 2024

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal