Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 44/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 11024060.1.00386/20-0, páginas: 01/03 emitida pelo INSS em 03/08/2020 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 023148/2016, páginas: 01/03 emitida pelo MTPREV em 26/08/2016, em nome do Sr.Genario de Assuncao Pedra, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 5022 dias líquidos, correspondentes a 13 (treze) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

09/03/1988 a 20/08/1988

FERRAGEM BIGOLIN COMERCIO E CINSTRUCAO LTDA

00 anos, 05 meses e 12 dias

08/02/1999 a 31/12/1999

ESTADO MATO GROSSO

00 anos, 10 meses e 23 dias

01/01/2000 a 31/07/2001

MUNICIPIO TANGARA DA SERRA

01 ano, 07 meses e 00 dias

01/08/2001 a 17/03/2003

MUNICIPIO TANGARA DA SERRA

01 ano, 07 meses e 17 dias

11/02/1985 a 30/07/1987

MTPREV

02 anos, 05 meses e 20 dias

24/02/1992 a 30/12/1996

MTPREV

04 anos, 10 meses e 12 dias

02/01/1997 a 20/11/1998

MTPREV

01 ano, 10 meses e 23 dias

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra - MT, 11 de julho de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV