Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​PORTARIA Nº 432 DE 11 JULHO DE 2024 DO CONTRATO 26/2024

PORTARIA Nº 432 DE 11 JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis-Mt, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotadas no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo referente ao processo nº 521/2024, Inexigibilidade nº 009/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

026/2024

OBJETO:

Contratação de Empresa para aquisição de kits para implantação do projeto “Turma do Cabeça Oca na Escola”, para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental II, que se faz necessário para estimular a literatura e a escrita em crianças de diferentes faixa etárias e agrupamentos do Município de Campinápolis – MT

EMPRESA/NOME:

Empresa CMQ EDITORA E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

CNPJ/CPF:

21.440.327/0001-54

VALOR TOTAL

R$ 1.064.504,31 (Um milhão, sessenta quatro mil, quinhentos quatro reais e trinta um centavos).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

Angelina Maria da Silva. Matricula: 3466

CARGO:

PROFESSORA

LOTAÇÃO:

Secretaria Municipal de Educação

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A)

ALTIELIS MARTINS DOS SANTOS Matricula: 4525

CARGO;

AAE/auxiliar de pedreiro

LOTAÇÃO;

Secretaria Municipal de Educação

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado

no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 12 de Julho de 2024