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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Novembro de 2024, de número 4.622, está disponível.
PORTARIA Nº 432 DE 11 JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis-Mt, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotadas no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo referente ao processo nº 521/2024, Inexigibilidade nº 009/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.
CONTRATO Nº | 026/2024 | |
OBJETO: | Contratação de Empresa para aquisição de kits para implantação do projeto “Turma do Cabeça Oca na Escola”, para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental II, que se faz necessário para estimular a literatura e a escrita em crianças de diferentes faixa etárias e agrupamentos do Município de Campinápolis – MT | |
EMPRESA/NOME: |
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CNPJ/CPF: | 21.440.327/0001-54 | |
VALOR TOTAL | R$ 1.064.504,31 (Um milhão, sessenta quatro mil, quinhentos quatro reais e trinta um centavos). | |
FISCAL TITULAR | ||
SERVIDOR (A): | Angelina Maria da Silva. Matricula: 3466 | |
CARGO: | PROFESSORA | |
LOTAÇÃO: | Secretaria Municipal de Educação | |
FISCAL SUPLENTE | ||
SERVIDOR (A) | ALTIELIS MARTINS DOS SANTOS Matricula: 4525 | |
CARGO; | AAE/auxiliar de pedreiro | |
LOTAÇÃO; | Secretaria Municipal de Educação |
Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado
no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 12 de Julho de 2024