Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 127, DE 11 DE JULHO DE 2024.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.571/2024.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhoes de reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.004

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

004.17.512.0006.20080

OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO

3.3.67.00.00.00

Execução De Contrato De Parceria Público-Privada – PPP

2.500.0000000.000

Recursos Ordinários -Exerc. Anterior

R$

2.000.000,00

TOTAL R$

2.000.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024– LOA.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 11 de julho de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração