Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 118, DE 02 DE JULHO DE 2024.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 257.418,70 (duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e dezoito reais e setenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.002

DEPARTAMENTO DE CULTURA

002.13.392.0020.20023

AÇÕES CULTURAIS - DIFUSÃO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000.000

Recursos Ordinários - Exercicio Anterior

R$

100.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.002

DESPORTO COMUNITÁRIO

002.27.812.0019.20036

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000.000

Recursos Ordinários - Exercicio Anterior

R$

58.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.002

DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA

002.20.606.0016.20053

APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000.000

Recursos Ordinários - Exercicio Anterior

R$

19.478,70

2.701.0000000.000

Outros convênios do Estado não relacionados com a Educação/ saúde/ assistencia Social

R$

79.940,00

TOTAL R$ 257.418,70

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024– LOA.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 02 de julho de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração