Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​PORTARIA N.º 297/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Joao Batista Ferreira Lopes”.

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 378, de 21 de Agosto de 2006, com redação alterada pela Lei n.º 694 de 23 de julho de 2020 que dispõe a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Cabaçal/MT; Lei Municipal nº 061 de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos do Município, e Lei nº 773 de 19/01/2024 que dispõe sobre concessão da revisão geral anual;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. Joao Batista Ferreira Lopes, brasileiro, portador do RG n.º 399.653 SSP/MT e inscrito no CPF n.º 328.331.301-63, servidor Efetivo no cargo de Agente de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “A” Nível 13”, matriculado sob nº 37, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, contando com 22 (vinte e dois) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples, conforme processo administrativo do RESER-PREVI, n.º 2024.02.00003P, a partir de 01 de julho de 2024, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Reserva Do Cabaçal – Mato Grosso, 12 de julho de 2024.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal