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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI Nº 14.133/2021.
ANGELA MARIA ALCANFORADO, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 56/2022.
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado: Processo | 001/2024 | |
Ata | 001/2024 - 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA - ME | |
Ata | 002/2024 - AMARELINHA COMUNICAÇÃO VISUAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA | |
Ata | 003/2024 - A F GRAFICA LTDA | |
Ata | 004/2024 - GRAFICA IGUACU LTDA - ME | |
Ata | 005/2024 - TOMAZ EMPREENDIMENTOS E COMUNICACAO LTDA | |
Ata | 006/2024 - GRÁFICA E EDITORA MUNDO LTDA | |
Ata | 007/2024 - RB FLEXO LTDA | |
Ata | 009/2024 - RB FLEXO LTDA | |
Ata | 010/2024 - 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA - ME | |
Ata | 011/2024 - AMARELINHA COMUNICAÇÃO VISUAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA | |
Ata | 012/2024 - A F GRAFICA LTDA | |
Objeto | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E MANUTENÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS CONFORME A SOLICITAÇÃO DE CADA SECRETARIA, ATENDENDO O PERÍODO DE 12 MESES. | |
Secretaria | AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |
Vigência | 27/03/2024 A 27/03/2025 | |
Fiscais | Titular | Suplente |
ERICK FERREIRA DA SILVA | RODRIGO MEIRA DUARTE DE OLIVEIRA | |
Cargo/Função | AGENTE ADMINISTRATIVO | FISCAL DE POSTURA |
Secretaria | SECRET. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | SECRET. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Matricula | 2792 | 2691 |
Art. 2º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro – MT, 12 de julho de 2024.
ANGELA MARIA ALCANFORADO
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 004/2024