Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 366/2024/SECAD, DE 12 DE JULHO DE 2024.

DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI Nº 14.133/2021.

ANGELA MARIA ALCANFORADO, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 56/2022.

RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

Processo

001/2024

Ata

001/2024 - 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA - ME

Ata

002/2024 - AMARELINHA COMUNICAÇÃO VISUAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

Ata

003/2024 - A F GRAFICA LTDA

Ata

004/2024 - GRAFICA IGUACU LTDA - ME

Ata

005/2024 - TOMAZ EMPREENDIMENTOS E COMUNICACAO LTDA

Ata

006/2024 - GRÁFICA E EDITORA MUNDO LTDA

Ata

007/2024 - RB FLEXO LTDA

Ata

009/2024 - RB FLEXO LTDA

Ata

010/2024 - 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA - ME

Ata

011/2024 - AMARELINHA COMUNICAÇÃO VISUAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

Ata

012/2024 - A F GRAFICA LTDA

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E MANUTENÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS CONFORME A SOLICITAÇÃO DE CADA SECRETARIA, ATENDENDO O PERÍODO DE 12 MESES.

Secretaria

AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Vigência

27/03/2024 A 27/03/2025

Fiscais

Titular

Suplente

ERICK FERREIRA DA SILVA

RODRIGO MEIRA DUARTE DE OLIVEIRA

Cargo/Função

AGENTE ADMINISTRATIVO

FISCAL DE POSTURA

Secretaria

SECRET. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

SECRET. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Matricula

2792

2691

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro – MT, 12 de julho de 2024.

ANGELA MARIA ALCANFORADO

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 004/2024