Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​2º RETIFICAÇÃO AO EDITAL P.E 03/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 03/2024

A Comissão de Apoio ao Pregão da Câmara Municipal de Nobres-MT, através da Pregoeira Srta. Quézia da Rosa Ferreira, nomeada pela portaria 27/2024, torna público aos interessados, a Retificação do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 03/2024, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, CONFORME PROJETO DE INTERIORES.

Inclui-se nessa Retificação Cláusula sobre a garantia de fábrica dos móveis:

GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

1. A empresa deverá apresentar garantia de fábrica dos bens de, no mínimo,05 (cinco) anos para o MDP, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, assegurando a qualidade e durabilidade do material. Além disso, as ferragens, como corrediças e dobradiças, deverão contar com uma garantia de 12 meses.

2. O prazo da garantia foi estipulado, considerando que ser o bem enquadrado como material permanente (elemento 52), considerando ainda a Instrução Normativa SRF nº 162 de 31/12/1998 o prazo de vida útil de móveis para escritório é de 10 (dez) anos. E por se tratar de móveis planejados, é usual no mercado estabelecer a garantia de 5 (cincos) anos para mobiliário para escritório.

3. O contratado deverá fornecer o (s) bem (ns) em excelente (s) condições de uso.

4. A garantia será prestada com vistas a manter os produtos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o contratante.

5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

7. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

8. Uma vez notificado, o contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo contratado ou pela assistência técnica autorizada.

9. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do contratado, aceita pelo contratante.

10. Na hipótese do subitem acima, o contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do contratante ou a apresentação de justificativas pelo contratado, fica o contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

12. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do contratado.

13. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como troca, conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos materiais, no caso de apresentar (em) imperfeição (ões), correrão por conta do contratado, não cabendo ao contratante quaisquer ônus.

14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

15. Não estarão inclusos na garantia, o reparo de danos resultantes de mau uso ou exposição à umidade.

As demais clausulas deste edital permanecem inalteradas. Devido as alterações fica estabelecida nova data de abertura. Fim de Recebimento das Propostas: 25/07/2024 até as 8h40min. Início da Disputa: As 9h do dia 25/07/2024. Local: www.bll.org.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Informações Complementares: Os esclarecimentos referentes à especificação poderão ser obtidos no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, pelo telefone: 65 – 9 9251 – 9403 ou via e-mail: licitacao@nobres.leg.gov.br. O edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no portal www.bll.org.br ou através do site http://portal.camnobres-mt.agilicloud.com.br/Cidadao/ConsultaLicitacoes.aspx.

Nobres, 12 de julho de 2024.

LIDIANE PEREIRA RODRIGUES

Chefe de gabinete