Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​11º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 024/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e a empresa J.P. BARBOSA-ME, inscrita no CNPJ nº. 28.257.664/0001-50, localizada à Rua Planalto nº 923, Bairro Nova Canarana-MT, na cidade de Canarana-MT, por intermédio de seu representante legal, o Sr JEFFERSON PEREIRA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de Obras, portador da Cédula de Identidade RG nº ***8395-* SESP/MT e do CPF nº ***.323.921-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no art. 57, § 1º incisos II e III da Lei nº 8.666/93 e conforme disposto no inciso 4.1 do contrato originário.

CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS

1.1. Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 012/2022 e o contrato originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO

2.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato originário, a reconstrução da EMEB Monteiro Lobato.

2.2 - Ficam acrescidos 180 (cento e oitenta) dias à vigência, prorrogando até o dia 30/12/2024.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1. A justificativa apresentada pelo departamento de engenharia anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante juntamente com o contrato originário.

CLAÚSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS

4.1. Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 024/2022 e demais termos aditivos.

4.2. As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Canarana-MT, 13 de maio de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

J.P. BARBOSA-ME

JEFFERSON PEREIRA BARBOSA

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

Portaria nº 099/2022

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: __________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF nº ***.873.561-** CPF nº ***.236.149-**