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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e a empresa J.P. BARBOSA-ME, inscrita no CNPJ nº. 28.257.664/0001-50, localizada à Rua Planalto nº 923, Bairro Nova Canarana-MT, na cidade de Canarana-MT, por intermédio de seu representante legal, o Sr JEFFERSON PEREIRA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de Obras, portador da Cédula de Identidade RG nº ***8395-* SESP/MT e do CPF nº ***.323.921-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no art. 57, § 1º incisos II e III da Lei nº 8.666/93 e conforme disposto no inciso 4.1 do contrato originário.
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1. Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 012/2022 e o contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO
2.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato originário, a reconstrução da EMEB Monteiro Lobato.
2.2 - Ficam acrescidos 180 (cento e oitenta) dias à vigência, prorrogando até o dia 30/12/2024.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A justificativa apresentada pelo departamento de engenharia anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante juntamente com o contrato originário.
CLAÚSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 024/2022 e demais termos aditivos.
4.2. As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana-MT, 13 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE | J.P. BARBOSA-ME JEFFERSON PEREIRA BARBOSA CONTRATADA |
DIEGO FERREIRA DA SILVA
Portaria nº 099/2022
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: __________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF nº ***.873.561-** CPF nº ***.236.149-**