Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

Mensagem de Veto nº 008/2024

Mensagem de Veto nº 008/ 2024.

Senhora Presidente,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, veto integralmente ao Autógrafo nº 084/2024, que “Autoriza o município de Juara, a receber em doação as áreas que especifica, afetando-as para fins de arruamento e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo.

Com efeito, pela dicção do indigitado Art. 37, caput, da Carta Republicana de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de outros preceitos previstos em seus incisos.

Como sabe, encontra-se previsto na Lei Orgânica Municipal que, in verbis:

“Art. 30. O Projeto de Lei aprovado será enviado como autógrafo ao Prefeito, que aquiescendo, o sancionará.

§ 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ou contrário aos interesses públicos vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento e comunicará dentro de 48 horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto”. (gn)

No Autógrafo nº 084/2024, tem como objeto, o município receber doação de áreas privadas e afetá-las para arruamento na Cidade de Juara.

Porém, não consta anexo os memorais e mapas que identificam a localidade de cada área que está sendo doada ao município.

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Autógrafo n° 084/2024, as quais são submetidas à apreciação dos membros dessa casa de Lei.

Juara/MT, 12 de julho de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal