Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1574/2024

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar pelo excesso de arrecadação, para realização da Aniversário de 42 anos de Nova Bandeirantes – MT e dá outras providências.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o montante de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) na rubrica de receita orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:

Rubrica de Receita

Discriminação da Receita

Fonte

Valor

1.7.2.4.99.0.1

Receita – Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de suas Entidades - Principal

1.701.0000000

530.000,00

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA 2024, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta reais).

Art. 3º. O Crédito Suplementar ora autorizado no artigo 1º desta Lei, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação, e será destinada a seguinte funcional programática:

Órgão: 12 – Secretaria de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude

Unidade: 002 – Adm. Geral do Departamento de Cultura e Juventude

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0010 – Incentivo à Cultura

Projeto/Atividade: 2 021 – Incentivo a Realização de Eventos Culturais

678 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 1 1.701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes Mato Grosso, em 12 de julho de 2024.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal