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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar pelo excesso de arrecadação, para realização da Aniversário de 42 anos de Nova Bandeirantes – MT e dá outras providências.
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o montante de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) na rubrica de receita orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:
Rubrica de Receita | Discriminação da Receita | Fonte | Valor |
1.7.2.4.99.0.1 | Receita – Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de suas Entidades - Principal | 1.701.0000000 | 530.000,00 |
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA 2024, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta reais).
Art. 3º. O Crédito Suplementar ora autorizado no artigo 1º desta Lei, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação, e será destinada a seguinte funcional programática:
Órgão: 12 – Secretaria de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude
Unidade: 002 – Adm. Geral do Departamento de Cultura e Juventude
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0010 – Incentivo à Cultura
Projeto/Atividade: 2 021 – Incentivo a Realização de Eventos Culturais
678 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1 1.701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes Mato Grosso, em 12 de julho de 2024.
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal