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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO-MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2.213/2013, de 18 de junho de 2013, que cria o Sistema Municipal de Cultura de Sorriso, Mato Grosso, e instituiu o Plano Municipal de Cultura, o Fundo Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Políticas Culturais, que estabelece diretrizes para as políticas municipais de cultura, e ainda, as alterações descritas nas Leis Municipal nº 3.401, de 06 de julho de 2023; e Lei Municipal nº 3.532, de 20 de maio de 2024 e dá outras providências, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE (SEMCULTJ) e através da Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEMCULTJ nº 003/2024, de 04 de julho de 2024, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, na forma de patrocínio, designado “CULTURA POPULAR 2024”, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, mediante o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo de Habilitação dos Projetos Culturais será realizado pela Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais, conforme a Portaria SEMCULTJ nº 003/2024, de 04 de julho de 2024.
1.2 O Edital completo com datas, locais, interposições e resultados serão publicados através do site da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, www.sorriso.mt.gov.br e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixados nos murais do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude.
2. DO OBJETO:
2.1 O presente Edital de Seleção de Projetos Culturais do município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, tem por objeto a seleção de projetos culturais propostos por pessoa jurídica, de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual), com Cadastro Cultural da Entidade no Município de Sorriso atualizado, e evidenciada atuação na Câmara Temática Setorial de Cultura Popular, possibilitando o acesso democrático à cultura no município de Sorriso, onde a administração pública mantem constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que venham abranger tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte, em total consonância com os objetivos do Sistema Municipal de Cultura descritos no Inciso V do artigo 1º da Lei Municipal 2.2013/2013.
3. DAS INSCRIÇÕES:3.1 As inscrições deverão ser protocoladas das 07 às 17 horas, do dia 19 de julho de 2024 ao dia 19 de agosto de 2024, exclusivamente, na sala do PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 543, Bairro Centro-Sul, Park Shopping Sorriso, 2º Piso, CEP: 78896-970, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no período das 07:00 às 17:00 horas, mediante a entrega da proposta e documentos em envelope lacrado e fora do envelope em anexo duas vias do Ofício de Encaminhamento (ANEXO XIII) dirigida a Comissão Municipal de Análise Técnica de Projetos Culturais de Sorriso-MT.
3.2 Para participar deste Edital, como Entidade, pessoa jurídica (CNPJ), de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual) o proponente tem que estar regularmente cadastrado no CCM- Cadastro Cultural do Município, disponível no site da Prefeitura Municipal de Sorriso através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSenugsrLU...
3.3 É vedada a participação nesta seleção de integrantes das comissões mencionadas neste Edital, de proponente, que tiver relação de parentesco (cônjuge ou companheiro, filho, nora, genro, enteado, neto ou outro parente em até 3º grau), com membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Nesse caso, deverá o Conselheiro se declarar suspeito e impedido de participar de qualquer ato referente a este Edital, ficando a cargo da Comissão de Avaliação e Seleção dar providências. 4. DO APOIO AOS PROJETOS:4.1 O presente Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais Nº 003/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT PROMIC “CULTURA POPULAR 2024”, selecionará 02 (dois) projetos culturais da Câmara Temáticas Setorial de Cultura Popular, totalizando o valor global de R$ 300.000,00 (trezentos e dezoito mil reais) na forma de patrocínio, conforme a tabela abaixo:
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS Nº 003/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT PROMIC “CULTURA POPULAR 2024” | |||||
ITEM | CÂM. TEMÁTICA | SEGMENTO | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
4.1.1 | Cultura Popular | Produção e Apresentação Espetáculo Junino 2024/2025 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
4.1.2 | Cultura Popular | Produção e Organização Evento Junino e Vaquejada 2024/2025 | 1 | R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 |
TOTAL DE PROJETOS | 02 | TOTAL | R$ 300.000,00 |
4.2 Produção e Apresentação Espetáculo Junino 2024/2025: Refere-se a proposta de projeto cultural de produção e apresentação de espetáculo de quadrilhas juninas, reconhecidas pela Lei Federal nº 14.555/2023 como manifestações da cultura nacional, a serem realizadas na temporada 2024 ou 2025. Os projetos devem criar espetáculos juninos novos e inéditos, que valorizem e promovam a diversidade cultural das tradições juninas. Será priorizada a proposta que demonstre originalidade, criatividade e potencial de impacto cultural, contribuindo para a preservação e renovação das quadrilhas juninas, proporcionando uma experiência inovadora e autêntica ao público, e reforçando a identidade cultural brasileira presente no município de Sorriso.
4.3 Produção e Organização Evento de Junina & Vaquejada 2024/2025: Refere-se a proposta de projeto cultural para a produção e organização de Evento Junino & Vaquejada, reconhecidos pela Lei Federal nº 13.364/2016 como manifestações culturais nacionais e patrimônio cultural imaterial do Brasil, a serem realizados na temporada 2024/2025. Os projetos devem promover a continuidade e valorização dessas tradições, integrando uma programação diversificada que inclua várias atrações artísticas da cultura popular de Sorriso e Região, como música, dança, poesia, artesanato e gastronomia. Será priorizada a proposta que demonstre capacidade de mobilização comunitária, promoção da cultura local e regional, e potencial de impacto social e cultural, garantindo a preservação e difusão das manifestações culturais tradicionais e fortalecendo a identidade cultural local.
4.4 Fica a Prefeitura Municipal de Sorriso, autorizada ao uso de imagem de todos os artistas que compõem os projetos aprovados e patrocinados com recursos deste Edital, inclusive a seu critério também poderá produzir um catálogo digital para divulgação das ações que serão ofertadas gratuitamente para a população nos espaços públicos, podendo dispor da forma, local e natureza que assim definir, em campanhas publicitárias ou de simples divulgação, que envolvam o município de Sorriso. 5. DAS CONTRAPARTIDAS (Obrigatórias e Não-Obrigatórias)5.1 Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e à democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
5.2 As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias.
5.3 São contrapartidas obrigatórias para este Edital:
6. DAS COMISSÕES 6.1 A Comissão de Análise Técnica de Seleção de Projetos Culturais analisará toda a parte de ordem documental prevista neste Edital, onde encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção os projetos habilitados. 6.1.1 Após a publicação das inscrições de propostas inabilitadas, abre-se período para recurso. 6.1.2 Após a análise dos recursos, as propostas inabilitadas serão desclassificadas. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 O resultado da fase de habilitação será publicado no site da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, www.sorriso.mt.gov.br e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, e afixado nos murais do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação. 8. DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS 8.1 As inscrições habilitadas serão submetidas à Comissão de Avaliação e Seleção. 8.2 Os recursos necessários para o desenvolvimento deste edital, serão oriundos da seguinte fonte:22 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude - SEMCULTJ
22.002 – Fundo Municipal de Cultura
22.002.13 – Cultura
22.002.13.392 – Difusão Cultural
22.002.13.392.0020 – Valorização e Promoção da Cultura
22.002.13.392.0020.2143 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Cultura
Código: 22.002.13.392.0020.2.143
Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (redu 0997) R$ 250.000,00
Fonte: 1.500.0000000
22 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude - SEMCULTJ
22.002 – Fundo Municipal de Cultura
22.002.13 – Cultura
22.002.13.392 – Difusão Cultural
22.002.13.392.0038 – Emendas Impositivas
22.002.13.392.0038.1336 - E.I. 22 – Maurício – Repa. Ao Fundo Municipal de Cultura p/ projetos Culturais
Código: 22.002.13.392.0038.1.336
Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (redu 1192) R$ 50.000,00
Fonte: 1.500.0000000
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO9.1 Para fins de celebração do TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL, o proponente Pessoa Jurídica (CNPJ), de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual) que tiver seu projeto aprovado neste Edital deverá protocolar os seguintes documentos na sala do PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 543, Bairro Centro-Sul, Park Shopping Sorriso, 2º Piso, CEP: 78896-970, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no período das 07:00 às 17:00 horas.
a) Comprovante de abertura de conta corrente específica para recebimento do recurso público, ou extrato zerado de uma conta já existente, desde que sem nenhuma movimentação no período de 60 (sessenta) dias, no CNPJ do proponente selecionado, acompanhado do número da agência e da conta corrente ou poupança para movimentação dos recursos decorrentes do instrumento a ser firmado com a Prefeitura Municipal de Sorriso, podendo ser de qualquer banco público ou privado, inclusive bancos digitais.
9.2 Todos os documentos constantes neste Edital deverão estar dentro do prazo de validade legal, na ocasião da formalização do Termo de Compromisso Cultural, sob pena de cancelamento de contratação. 9.3 O Proponente selecionado que não entregar em data prevista no ANEXO I, a documentação referida no subitem 9.1, será desclassificado, sendo convocado o proponente cuja proposta não selecionada, esteja na sequência de classificação. 10. DOS PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL TCC10.1 A partir da publicação do resultado final previsto neste Edital realizada no site da Prefeitura e, entregue a documentação prevista no item anterior, os proponentes selecionados serão notificados via e-mail e/ou via aplicativo de mensagem (se ativo) para comparecer em ato de formalização da proposta, com data e local a ser oficialmente divulgado em site oficial, para assinatura do Termo de Compromisso Cultural, instrumento local entre Contratante e Contratada, onde é obrigação do proponente contratado fazer a leitura do inteiro teor do Termo de Compromisso Cultural, e após realizar a assinatura em campo específico do TCC, além de vistar todas as folhas do contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE E DAS EVENTUAIS PENALIDADES 11.1 São obrigações do Proponente, sujeitos às penalidades quando do seu descumprimento: 11.1.1 Movimentar os recursos em conta bancária específica do projeto;11.1.2 Restituir ao Tesouro Municipal o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, conforme regulamentação vigente, nos seguintes casos:
a) Quando não for executado o objeto pactuado; b) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no instrumento; 12. DA COMUNICAÇÃO12.1 São obrigações do Proponente, sujeitos às devidas penalidades:
a) Em todos os materiais de divulgação utilizados, deverá estar obrigatoriamente as logomarcas do Edital Festival da Cultura; do Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PROMIC; da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude e da Prefeitura Municipal de Sorriso na seguinte forma: da esquerda para a direita: Realização: 1º logomarca do Proponente; 2º logomarca do Edital Cultura Popular, 3º logomarca do PROMIC e 4º logomarca oficial da SEMCULTJ e Prefeitura Municipal. As logos estarão disponível na pasta da cultura no site da Prefeitura.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS13.1 A documentação referente à prestação de contas do subitem 13.4 deverá ser entregue após a realização da ação cultural, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
13.2 A prestação de contas deverá ser apresentada em 02 (duas) vias da seguinte forma: a) A 1ª via, composta pelas cópias dos documentos elencados no instrumento, deverá ser protocolada na sala do PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 543, Bairro Centro-Sul, Park Shopping Sorriso, 2º Piso, CEP: 78896-970, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no período das 07:00 às 17:00 horas, endereçado à Comissão Municipal de Análise Técnica, para análise preliminar da prestação de contas e posterior encaminhamento ao Departamento de Convênios da Prefeitura Municipal de Sorriso. a) A 2ª via, protocolada, ficará em poder do Proponente. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 O presente Edital poderá ser cancelado, suspenso ou prorrogado a qualquer tempo, devidamente justificado, por iniciativa da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude e do Conselho Municipal de Políticas Culturais. 14.2 A inscrição do projeto no presente processo de seleção representa a concordância do Proponente com todos os itens deste edital. 14.3 A Prefeitura Municipal de Sorriso não tem quaisquer obrigações trabalhistas com os Proponentes e/ou selecionados.14.4 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Sorriso, Mato Grosso.
14.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Análise Técnica, com base nas legislações aplicáveis.
14.6 Compõem a presente SELEÇÃO PÚBLICA:
ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL 001/2023/SEMCULTJ/SORRISO-MT PROMIC “CULTURA POPULAR 2024”.
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO.
ANEXO III - PLANO DE TRABALHO.
ANEXO IV - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
ANEXO V - PLANILHA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PARENTESCO.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE QUE A SELEÇÃO NÃO IMPLICA EM CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA.
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA SEMCULTJ.
ANEXO IX - AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, SE PRECISAR.
ANEXO X - TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIA.
ANEXO XI - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE EPI´s (equipamentos de proteção individual).
ANEXO XII - REQUERIMENTO DE NADA CONSTA JUNTO AO CMPC.
ANEXO XIII – CARTAS DE ANUÊNCIA (equipe principal).
ANEXO XIV - OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO.
Sorriso/MT, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO DE SALES FERNANDES FILHO
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude
Portaria SEMAD Nº 1.192/2024
FRANCISCO GUIMARÃES FERREIRA CORDEIRO
Secretário Adjunto de Cultura, Turismo e Juventude
Presidente da Comissão de Análise Técnica
Portaria SEMCULTJ Nº 003/2024