Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 109/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa ML3 DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MATERIAL ESCOLAR, inscrita no CNPJ nº 47.585.699/0001-62, estabelecida na Rua Ministro Calógeras, nº 1407, Box C, Bairro Anita Garibaldi, Cidade de Joinville-SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por LUCIANO FRATINO LEITE, portador do RG nº **102* SESP/MS e CPF nº ***.856.771-**,e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 06/01/2025, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato, oriunda do Pregão Eletrônico 013/2023.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a Clausula Terceira, inciso 3.26 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 109/2023.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 03 de Julho de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal – CONTRATANTE

ML3 DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MATERIAL ESCOLAR

LUCIANO FRATINO LEITE

CONTRATADA

CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO

Portaria nº 336/2023

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: _________________________________

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