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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ – MT”.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal, expede a seguinte Portaria, resolvendo, e ainda,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 4747 de 03 de agosto de 2023, que regulamentou a Lei Federal n.13.709/2018 – Lei Geral De Proteção de Dados, no âmbito do Município de Matupá - MT, cujo objetivo é proporcionar aos titulares dos dados um maior controle sobre o tratamento de seus dados pessoais;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 4747 de 03 de agosto de 2023, que definiu a estrutura necessária para a implantação e operacionalização da Lei Geral De Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Município de Matupá - MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para fins do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 e em atendimento ao Decreto Municipal nº 4747 de 03 de agosto de 2023, os membros para compor a Comissão Municipal de Proteção de Dados Pessoais, no município de Matupá – MT:
NOME | LOTAÇÃO |
JOÃO LUIZ DA SILVA SOBRINHO | Secretaria Municipal de Planejamento |
JAQUELINE FURLAN COSTA | Secretaria Municipal de Administração |
SABRINA HELENA HUHN | Secretaria Municipal de Finanças |
GABRIELA GARBOSSA POCZYNEK | Secretaria Municipal de Agricultura |
DOUGLAS SANTOS DA SILVA | Secretaria Municipal de Educação |
MAURINA MARQUES DA SILVA | Secretaria Adjunta Municipal de Esportes |
CELIA APARECIDA MATOS DA SILVA | Secretaria Municipal de Saúde |
ROSA MARIA SURUBI DA SILVA | Secretaria Municipal de Assistência Social |
PATRÍCIA TOSTA BATISTA | Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte |
DAYANE LAIS FERREIRA | Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo |
RODRIGO BARBOSA CRAIDY | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
BRUNA MASCARENHAS DE OLIVEIRA | Secretária Municipal de Industria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer |
IVO DA SILVA E SILVA | Secretaria Municipal de Governo |
CLADI CARON | Previ-Muni |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 14338/2024.
Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registre-se
Publique-se
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá