Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2024

Santa Cruz do Xingu/MT, em 12 de julho de 2.024.

Outorga de permissão de uso de espaço público no terminal rodoviário de Santa Cruz do Xingu, em caráter precário e por tempo determinado, para o fim que especifica, e dá outras providências

JORAILDES SOARES DE SOUZA, Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 66, inciso VI, art. 90, inciso I, letra “g” e art. 101, § 2º c/c o art. 30, da Constituição Federal, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 101, da Lei Orgânica Municipal, o qual estabelece que, o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante permissão a título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do artigo 101, da Lei Orgânica Municipal, que diz que “a permissão ou autorização de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem municipal, será feita, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto”.

CONSIDERANDO que, a permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a administração pública faculta a utilização privativa de bem público para fins de interesse público;

CONSIDERANDO que, à permissão de uso de bens públicos, aplica-se a lei de licitações, consoante o art. 2º, inciso IV da Lei nº 14133/2021, quando contratadas com terceiros;

CONSIDERANDO que, à luz dos ensinamentos do eminente professor, jurista e doutrinador Marçal Justen Filho, “a previsão do inc. IV do art. 2.º, significa a eventual aplicação das normas licitatórias para a outorga de permissão de bem público. Nas hipóteses em que inexistir viabilidade de tratamento equivalente para a generalidade de potenciais interessados, a Administração terá o dever de promover um procedimento seletivo de cunho isonômico”. Todavia, no presente caso, apenas uma Empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros está autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, a operar em condições temporárias o mercado 04, lote 01, na categoria básica, no qual está inserido o mercado de Santa Cruz do Xingu/MT, consoante a Decisão Reguladora Monocrática nº 162/2024, de 10 de julho de 2.024, pertinente ao Processo SIGADOC: AGER-PROP2024/01842, da respectiva Agência Reguladora;

CONSIDERANDO que, a população da Região e especialmente do município de Santa Cruz do Xingu no que tange ao transporte rodoviário de passageiros, não pode ficar desassistida. Termos em que;

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido à EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA, CNPJ nº 01.031.060/0009-91, o uso em caráter precário e gratuito, de parte do espaço público pertencente à Municipalidade, no Terminal Rodoviário de Santa Cruz do Xingu, localizado na Av. 14 de Setembro, s/nº, Centro, nesta Cidade, com a finalidade de exploração de atividade econômica dos espaços denominados guichês para atendimento ao público com vendas de passagens, despacho e entrega de encomendas, conforme croqui anexo ao presente decreto, dependendo da disponibilidade e existência de interesse público.

§ 1º. A vigência da Permissão objeto do caput deste artigo, fica assim condicionada:

a) pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do presente Instrumento, ou b) à vigência da Decisão Reguladora Monocrática nº 162/2024, de 10 de julho de 2.024, pertinente ao Processo SIGADOC: AGER-PROP2024/01842, da AGER/MT, compreendendo o período estipulado na letra “a” do presente artigo.

§ 2°. Considera-se guichês os espaços distintos, fechados contendo uma porta com tranca, fazendo dele espaço privativo ao permissionário; não sendo permitida qualquer alteração em sua estrutura física sem a expressa concordância da Administração;

§ 3°. Fica proibida a locomoção e o estacionamento de veículos automotores no pátio de embarque e desembarque de passageiros.

§ 4. Não poderá a permissionária usar o bem público para propaganda de cunho político partidário e eleitoral.

§ 5°. Obriga-se a permissionária a cuidar e zelar pelo bom estado de conservação do bem imóvel, enquanto este estiver sob sua guarda e responsabilidade.

§ 6°. A permissionária deverá cooperar na fiscalização e zelo dos banheiros públicos do local, principalmente aos finais de semana.

§ 7°. A permissionária será única e exclusivamente responsável por quaisquer danos causados em seus bens, por terceiros.

Art. 2º. A permissão de uso do espaço público, de que trata o presente decreto, é outorgada sem quaisquer ônus ao erário municipal, e fica condicionada ao atendimento das finalidades mencionadas no caput do art. 1º do presente instrumento, bem como à vigência da Decisão Reguladora Monocrática nº 162/2024, de 10 de julho de 2.024, pertinente ao Processo SIGADOC: AGER-PROP2024/01842, da AGER/MT.

Art. 3º. A presente permissão de uso será celebrada a título gratuito, ficando a permissionária obrigada ao pagamento dos tributos e tarifas inerentes a sua atividade, bem como aos encargos de instalação, manutenção, conservação, reparos e limpeza de suas dependências.

§ 1º. Fica a permissionária, sob pena de revogação da permissão, obrigada a promover a manutenção e conservação do referido espaço público cedido, dando a ele um aspecto visual adequado, e, ainda, recolher diariamente todo lixo produzido em seus boxes, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha a causar ou permitir.

§ 2°. Considerando que, a presente permissão é de caráter gratuito, fica pactuado que a despesa relacionada ao consumo mensal de energia elétrica será suportada única e exclusivamente pela permissionária, com o ônus de transferência imediata da titularidade à permissionária perante a concessionária do serviço.

§ 3°. A permissionária não poderá ceder ou transferir a terceiros o uso do bem imóvel objeto da presente permissão.

§ 4°. A permissionária poderá empreender benfeitorias, de qualquer natureza, somente com autorização expressa do poder público municipal, ficando ciente de que estas serão automaticamente incorporadas ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer espécie de indenização, seja a que título for, ao final da permissão.

§ 5º. A permissionária exercerá a posse em nome do Município, defendendo-a da turbação por terceiros.

Art. 4º. A permissão de uso é revogável a qualquer tempo, mediante aviso prévio, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal, por motivos de conveniência e oportunidade ou quando a permissão de uso contrariar a legislação em vigor, ainda que superveniente à sua outorga.

Art. 5º. O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de quaisquer das condições expressas no presente Decreto, no edital de licitação ou no termo de permissão, será a razão jurídica para a rescisão e impedimento da utilização da permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 6º. A revogação ou rescisão da permissão se darão por ato administrativo do chefe do executivo municipal, sem que fique com isto o Município obrigado a pagar à permissionária, indenização de qualquer espécie, ainda que se refira a benfeitorias e, com exclusão de qualquer direito a retenção.

Parágrafo único. A permissionária desocupará e restituirá o espaço, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bastando, para tanto, simples notificação administrativa.

Art. 7º. Fica o Secretário Municipal de Administração obrigado a fiscalizar o cumprimento das permissões de uso outorgadas com base no presente Decreto.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu/MT, Gabinete da Prefeita Municipal, em 12 de julho de 2.024.

Registre-se;

Publique-se,

Cumpra-se.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal