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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 947/2024
DE 12 DE JULHO DE 2.024
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2024, até o limite de R$ 250.044,00 (duzentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais) na seguinte classificação:
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | ||
Unidade | 02 | Gabinete do Secretário | ||
Função | 15 | Urbanismo | ||
Sub-função | 451 | Infra-Estrutura Urbana | ||
Programa | 0012 | Infraestrutura Urbana e Rural | ||
Atividade | 1.080 | Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e Distrital | ||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo| Fonte|Detalhamento | Valor | |
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.706.000000 – Recursos vinculados a Fundos | 250.044,00 | |
TOTAL | 250.044,00 |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através da Transferência Especial, conforme Código do Plano de Ação N° 09032024-071131. Este Crédito será acrescido ao Orçamento conforme efetivação e comprovação de depósito em conta bancária.
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 916/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 899/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2.024.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito de Santa Terezinha-MT