Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 64A/2024

DECRETO MUNICIPAL N.º 64A/2024

“HOMOLOGA A AVALIAÇÃO ATUARIAL DO FUNDO MUNICIPAL DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CHAPADA DOS GUIMARÃES –

PREVI-SERV, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.”

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998;

CONSIDERANDO que a alíquota de contribuição previdenciária prevista no inciso III dos artigos 50 e 51, ambos pertencentes à Lei Municipal n.º 1.606, de 30 de dezembro de 2014, com redação atualizada, conforme disposto no art. 11 da Lei Municipal nº. 1.887 de 28 de maio de 2021 atende o percentual apontado na reavaliação atuarial realizada em maio/2024;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da avaliação atuarial realizado em MAIO/2024, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º - Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 26 de junho de 2024.

Osmar Froner de Mello

Prefeito de Chapada dos Guimarães