Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2015.

PORTARIA Nº. 017/2015

A Diretora Executiva do FUNDO MUNICIPAL DE PREV. DOS SERV. DO MUN. DE APIACÁS – PREVIAP, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal 900/2015 de 23/02/2015, e tendo em vista o Parecer exarado pelo DD. Procurador do Município no Processo nº. 001/2015,

R E S O L V E :

Art. 1º - Conceder a VILMA MARUCHI GONÇALVES, brasileira, RG nº. 788945 – SSP/MT, CPF nº. 581.309.771-68, efetiva no cargo de (código 204) Professor – Perfil Profissional Professor 30 horas – Classe C – Nível 06, matrícula n°. 0198, lotado na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Art. 2º - A aposentadoria se dará com fulcro no Art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 em consonância com o Art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº. 900/2015 de 23/02/2015, Art.226 da Lei Municipal Complementar 010/2008, de 25 de março de 2008, com um redutor baseado no § 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 05/10/1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20 de 15/12/1998) em conformidade com o Art. 12 § 3º da Lei Municipal nº. 900/2015 de 23/02/2015.

Art. 3º - O provento da Aposentadoria será baseado na ultima remuneração do cargo efetivo da servidora e os reajustes terão paridade com a remuneração dos servidores da ativa, conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 (redação dada através do Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47 de 05/07/2005) e anexo III da Lei Complementar 100/2014 de 22 de Abril de 2014.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IVONE HOISSA TEIXEIRA

Diretora Executiva

H O M O L O G O:

Em 01 de Abril de 2015.

ADALTO JOSÉ ZAGO

Prefeito Municipal