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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º O Orçamento do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado Mato Grosso, para o exercício de 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei.
CATÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 699, de 08 de julho de 2023 - STN.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração Direta e o Fundo Municipal de Previdência Social – FUMPS que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 699, de 08 de julho de 2023 - STN, que aprova a 14ª Edição do Manual de Elaboração.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais fazem parte desta Lei.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos nos anexos serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Seção I
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção II
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2025 e para os dois seguintes.
§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN.
§ 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
§ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021-STN, as Metas Anuais da LDO 2025, passam a contar o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção III
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2025, passam a conter o cálculo do percentual em reação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 9º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
Seção V
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 10. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da
Previdência dos Servidores Públicos
Art. 12. Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc.
§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
Subseção I
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Art. 15. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos dois exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027.
Subseção II
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
Subseção III
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Subseção IV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante
da Dívida Pública.
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 25. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente de até 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 28. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2024, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025 (art. 4º, § 2º da LRF).
Art. 29. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquida prevista.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2024, poderão ser utilizados por autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 31. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 32. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 33. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 34. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 35. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 36. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2025, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no art. 75 inciso II combinado com § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 37. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Art. 38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 39. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 a preços correntes.
Art. 41. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN.
Art. 42. Durante a execução orçamentária de 2025, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício, (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 43. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 44. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual.
Art. 46. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o art. 62-A da Lei Orgânica Municipal serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, devendo ser levado em consideração a existência ou não de estado de Calamidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47. A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 48. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32 da LRF).
Art. 49. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50. O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e processos seletivos para cargos e funções públicas, desde que observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
§1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2025.
§2º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 51. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2024, obedecendo o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 52. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 53. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração.
Art. 54. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as medidas previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 55. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 56. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 57 O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção, remissões, descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e penalidades administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei municipal específica, que regule exclusivamente a matéria.
Art. 58. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 59. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
Art. 60. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2025, terá desconto de 10,00% (dez) por cento do valor lançado, para quem efetuar o pagamento em parcela única.
Art. 61. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
II - revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos serviços;
III - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do mercado imobiliário;
IV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 63. O Orçamento para o exercício de 2025 destinará até 0,10 % (zero virgula dez por cento) do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e capacitação de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores municipais.
Art. 64. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 65. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 66. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em cada quadrimestre.
§ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais.
§ 2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira.
Art. 67. A revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios, referente aos exercícios de 2025, observarão a variação do IPCA de abril de 2023 a março de 2024 ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 68. A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2025, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:
a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função, subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.
Art. 69. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 70. O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social, Contribuição e/ou Auxilio a entidades desde atendam as condições previstas na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, conforme o caso específico.
Art. 71. As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, desde que atendam as condições previstas na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 72. Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou aumento de despesa no exercício de 2025 deverão estar acompanhados de demonstrativo discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos, detalhando a memória de cálculo respectiva.
Art. 73. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 74. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Norte -MT, 09 de julho de 2024
Silvano Pereira Neves
Prefeito do Município
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO - I
PRIORIDADES E METAS - 2025
PROGRAMA: NOVO HORIZONTINOS COM SAUDE |
Justificativa: Investimento de todo o orçamento da saúde em prol da consolidação do SUS universal e de qualidade, mediante a obtenção do financiamento suficiente para o Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os valores das transferências fundo a fundo da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme critérios, modalidades e categorias pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberadas pelo Conselho Nacional de Saúde nos termos do artigo 17 da Lei Complementar nº 141/2012. | |||
Objetivo: Realizar manutenção, melhorias e aquisições para estruturação do Hospital Municipal, UBS, Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária, bem como capacitar e valorizar o profissional, garantindo conforto e comodidade aos usuários e servidores, promovendo atendimento de qualidade e intensificar apolítica de prevenção à saúde. | |||
Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte | |||
Indicadores | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado |
Cobertura estimada da Atenção Básica | Percentual | 100% | 100% |
Gestão do SUS através do Fundo Municipal de Saúde | Mensal | 12 | 12 |
Ação: APS – Atenção Primaria em Saúde | ||
Descrição: Ampliação da cobertura e da resolutividade a atenção básica de saúde e fortalecimento de integração entre os serviços de saúde. | ||
Finalidade: Promover a ampliação e a resolutividade das ações de serviços de acesso aos serviços de atenção primária à saúde, de forma integridade planejada. | ||
Produto: População de Novo Horizonte do Norte | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Elevação das taxas de coberturas da população acompanhadas pelos agentes comunitários de saúde e fortalecimento dos Programas do Ministério da Saúde. | Percentual | 100% |
Elevação das taxas de coberturas da população acompanhadas pelas equipes de Saúde Familiar. | Percentual | 80% |
Ampliar Informatização das Equipes de Saúde da Família. | Percentual | 100% |
Projeto de Bem com a Vida. | Programas | 01 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 4.639.300,00 |
Despesas de Capital | 225.000,00 |
TOTAL | 4.864.300,00 |
Ação: Ampliação do Acesso e Melhorias na Assistência Farmacêutica | |||
Descrição: Conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Garantia da seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação dos fármacos, assim como informação, acolhimento e acompanhamento dos usuários para uso correto dos medicamentos. | |||
Finalidade: Qualificar a assistência farmacêutica do município, garantindo o abastecimento, dispensação e informação, bem como acompanhamento para uso correto dos fármacos no suporte profilático e terapêutico. | |||
Produto: A garantia dos fármacos no suporte profilático e terapêutico. | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Aumento da Taxa de cobertura da assistência farmacêutica básica e fortalecimento dos Programas do Ministério da Saúde | Percentagem | 100% | |
Garantir medicamentos estratégicos para cobertura integral dos programas de hanseníase, tuberculose, diabetes, hemofilia, DST/AIDS e malária. | Percentagem | 100% |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 450.000,00 |
Despesas de Capital | 11.500,00 |
TOTAL | 461.500,00 |
Ação: Ampliação do Acesso e Melhorias na Média e Alta Complexidade - MAC | ||
Descrição: Melhorar osServiços de Assistência a medida e alta complexidade – MAC para população incrementando no atendimento, atuação e ampliação para redução de filas de atendimento. | ||
Finalidade: Garantir o acesso da população que necessita de serviços especializados em tempo oportuno e de forma qualificada. | ||
Produto: Serviços especializados em tempo oportuno e de forma qualificada. | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Percentual de serviços referenciados em relação aos serviços ofertados ambulatoriais de MAC e fortalecimento do Programas do Ministério da Saúde | Percentual | 100% |
Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos | Unidade | 1 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 6.712.730,00 |
Despesas de Capital | 300.000,00 |
TOTAL | 7.012.730,00 |
Ação: Ampliação do Acesso e Melhorias na Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária) | ||
Descrição: Garantir Ações de Vigilância Saúde para reduzir riscos e agravos por meio de apoio capacitações necessárias para a vigilância em saúde, buscando a proteção da saúde da população a prevenção e controle de riscos. | ||
Finalidade: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de proteção, promoção, prevenção e vigilância em saúde. Atenção Primária à Saúde Vigilância em Saúde | ||
Produto: Ações que controle determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde. | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Percentual de metas alcançadas nas Pactuações Intermunicipais / Interfederativa. | Percentual | 95% |
Fortalecimento do Programas do Ministério da Saúde | Percentual | 80% |
Projetos, Mutirão, conferências e Campanhas | Unidades | 04 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 760.460,00 |
Despesas de Capital | 30.000,00 |
TOTAL | 790.460,00 |
Ação: Gestão Administrativa das Ações e Serviços de Saúde Pública |
Descrição: Os princípios e diretrizes do SUS, dispostos na Constituição Federal e na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de1990, estabelecem que a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) seja fundamentada na distribuição de competências entre a União, os estados e os municípios. Cabe a Gestão do SUS o Planejamento e a Execução das ações e monitoramento dos serviços de saúde por ele mantido e pactuado e ao Controle Social, através do Conselho Municipal de Saúde o acompanhamento e fiscalização das ações e serviços de saúde. |
Finalidade: Executar a política de saúde de maneira a garantir a toda a população o pleno usufruto do direito à saúde e ao Controle Social, o acompanhamento e fiscalização. |
Produto: Fortalecimento dos mecanismos e instrumentos de governança para a garantia da qualidade das políticas pública de saúde. |
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Implementação e Fortalecimento das Ações e Serviços Públicos de Saúde | Percentual | 100% |
Transporte de Paciente para tratamento fora do município | Percentual | 80% |
Casa de Apoio | Estadias | 500 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 600.900,00 |
Despesas de Capital | 35.000,00 |
TOTAL | 635.900,00 |
Ação: Apoiar o Conselho Municipal de Saúde | ||
Descrição: Mecanismos democráticos e colegiados instituídos para acompanhamento, fiscalização e participação nas decisões de políticas de ações e serviços públicos de saúde, e na divisão das responsabilidades com a gestão da saúde. | ||
Finalidade: Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde. | ||
Produto: Atendimento da População e Usuários. | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Capacitações | Unid. | 06 |
Reuniões | Unid. | 12 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 14.720,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 14.720,00 |
Ação: Treinamento e Capacitação dos Profissionais da área de saúde | ||
Descrição: Componente essencial na profissionalização por meio da atualização e aperfeiçoamento do quadro de recursos humanos, presenciais, semipresenciais ou por meio de plataformas digitais através de: cursos, seminários, vídeo conferências e ações motivacionais voltadas as áreas especificas com objetivo de qualificação e aprimoramento da prática. | ||
Finalidade: Promover atualização e aperfeiçoamento aos servidores da rede de serviços públicos da área da saúde, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade. | ||
Produto: Servidores Capacitados. | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Quantidade de cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertado aos servidores da saúde municipal | Curso | 01 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 36.150,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 36.150,00 |
PROGRAMA : EVENTOS ADVERSOS DE PANDEMIA, EPIDEMIA, ENDEMIA OU SURTO
Ação: Eventos adversos de Pandemia, Epidemia, Endemia ou Surto. | ||
Descrição: Elevação brusca, temporária e significantemente acima do esperado da incidência de uma determinada doença ou agravo. Pode serem classificadas em: Pandemia quando uma epidemia se espalha por diversas regiões do planeta, Epidemia quando um surto acontece em diversas regiões, Endemia não está relacionada a uma questão quantitativa. Uma doença é classificada como endêmica (típica) de uma região quando acontece com muita frequência no local e Surto quando há aumento repentino do número de casos. | ||
Finalidade: Garantir ações e serviços públicos de saúde para enfrentamento de doença ou agravo de situações adversas – Pandemia, Epidemia, Endemia e Surto. | ||
Produto: Assegurar ações e serviços para o enfrentamento dos eventos adversos no município. | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Ações e Serviços | Ações | 1 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 61.650,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 61.650,00 |
PROGRAMA: APOIO AO BEM ESTAR URBANO |
Justificativa: Elaborar diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável e qualificar a ambiência e a infraestrutura, garantindo melhorias no sistema viário, no saneamento e na oferta de equipamentos urbanos. | |||
Objetivo: Criar condições satisfatórias de vida e Bem Estar na Cidade, bem como disciplinar as atividades, relativas ao controle de planejamento da cidade em todos os sentidos,ampliando serviços públicos municipaispromovendo melhorias nas condições do ambiente urbano e garantindo o planejamento urbano em benefício da população. | |||
Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte | |||
Indicadores | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado |
Infra Estrutura dos Espaços Públicos | Percentual | 60% | 60% |
Ação: Gestão das Ações de Infra Estrutura e Serviços Públicos Urbano | ||
Descrição: Conservação das vias pavimentadas, por meio de conservação permanente, capeamento e recapeamento asfáltico e tapa-buraco, além da conservação do calçamento dos passeios. Conservação de vias não pavimentadas, por meio de patrolamento e cascalhamento. | ||
Finalidade: Qualificar a circulação viária da cidade, proporcionando segurança bem estar e comodidade nas diversas locomoções da população. | ||
Produto: Vias pavimentadas e não pavimentadas conservadas | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Vias conservadas Pavimentadas | M² | 200.000 |
Área em metros quadrados de vias a serem pavimentadas | M² | 10.000 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 120.000,00 |
Despesas de Capital | 4.500,00 |
TOTAL | 124.500,00 |
Ação: Saneamento Básico | ||
Descrição: Atender o maior número de famílias com serviços de abastecimento de agua e esgotamento sanitário, de forma a proporcionar melhor qualidade de vida. | ||
Finalidade: Contemplar a População na área atendível com abastecimentos de agua e tratamento de esgotos resultando na melhoria da qualidade de vida da população. | ||
Produto: População Novo Horizonte do Norte | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Cobertura dos domicílios com abastecimento de agua e área atendível | Percentual | 100% |
Número de novas ligações de agua | Ligações | 100 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 1.005.800,00 |
Despesas de Capital | 18.250,00 |
TOTAL | 1.024.050,00 |
Ação: Ambiente Urbano | ||
Descrição: Manutenção da limpeza urbana nos espaços públicos, executando serviços de varrição, capina, pintura, lavagem e roçada de logradouros públicos, limpeza de monumentos, terrenos, manutenção e melhorias nos sanitários públicos. | ||
Finalidade: Proporcionar condições ambientais de higiene e limpeza adequadas para a utilização dos espaços públicos. | ||
Produto: Demandas Atendidas | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Percentual de serviço urbano - Cidade | Percentagem | 100% |
Implantação de Calçadas | Metros | 2.000 |
Urbanização e Manutenção de Praças | Unidades | 2 |
Mobilidade e Acessibilidade | Percentual | 10% |
Acesso a Internet na Praça Municipal | Percentagem | 100% |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 1.687.680,00 |
Despesas de Capital | 531.500,00 |
TOTAL | 2.219.180,00 |
Ação: Trânsito e Circulação com Segurança | ||||
Descrição: Sinalizar as vias urbanas, priorizando a segurança e a fluidez. | ||||
Finalidade: Melhorar as condições das vias urbanas de maior movimento de veículos e oferecer mais segurança aos pedestres que caminham na cidade. | ||||
Produto: Vias Urbanas | ||||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | ||
Percentual de manutenção das faixas de pedestre. | Percentual | 100% | ||
Percentual de sinalização | Percentual | 100% | ||
Percentual de reordenamento do tráfego de veículos e a redução de riscos de acidentes. | Percentual | 50% | ||
Percentual de acessibilidade aos portadores de deficiências. | Percentual | 50% |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 20.000,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 20.000,00 |
Ação: Coleta e Transporte de Resíduos | |||
Descrição: Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e públicos da cidade. | |||
Finalidade: Manter as condições sanitárias e de higiene da cidade. | |||
Produto: Serviço de coleta de resíduos sólidos | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Percentual da população atendida com coleta de resíduos sólidos. | Percentual | 100% | |
Tratamento e destinação do Lixo | Percentual | 100% |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 220.000,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 220.000,00 |
Ação: Iluminação Publica | |||
Descrição: Serviços de Iluminação Pública e manutenção das redes de iluminação do município. | |||
Finalidade: Melhorar o aspecto visual dando maior segurança a população e melhor qualidade de vida. | |||
Produto: Luminárias | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Implantar e manutenção de Luminárias para moradores do Município | Luminárias | 50 | |
Melhorar a iluminação pública das ruas, praças e avenidas do município. | Luminárias | 50 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 476.436,00 |
Despesas de Capital | 82.500,00 |
TOTAL | 558.936,00 |
PROGRAMA: APOIO A GESTÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL |
Justificativa: Manter a malha viária, garantindo melhorias no sistema viário rural na trafegabilidade e aumentar a segurança dos usuários. | |||
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de mobilidade de transportes do agronegócio e de pessoas no espaço rural, ofertando a população melhor qualidade de vida. | |||
Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte | |||
Indicadores | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado |
Infra Estrutura do sistema viário rural | Percentual | 60 % | 60 % |
Ação: Gestão das Ações de Infraestrutura e Serviços Públicos Rurais | ||||
Descrição: Conservação de vias não pavimentadas, por meio de patrolamento, cascalhamento, pontes e sinalização. | ||||
Finalidade: Melhorar e ampliar a infra estrutura dos serviços básicos das estradas vicinais garantindo a trafegabilidade em qualquer período com baixos custos, agilidade e serviços de qualidade. | ||||
Produto: Vias não pavimentadas conservadas | ||||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | ||
Conservação e recuperação de estradas vicinais | Percentual | 80 % | ||
Conservação e recuperação de Pontes | Unidade | 10 | ||
Melhorias na sinalização rural | Percentual | 50 % | ||
Garantir a Aplicação dos Recursos do FETHAB | Percentual | 100 % | ||
Participação do Consorcio de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos - CINDVALE | Unidade | 01 | ||
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 2.760.000,00 |
Despesas de Capital | 185.000,00 |
TOTAL | 2.945.000,00 |
PROGRAMA: APOIO AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS |
Justificativa Qualificação dos processos, ações e projetos nas áreas de captação de pessoal, estruturação e modernização de carreiras públicas, capacitação técnica, desenvolvimento profissional, remuneração, benefícios, saúde, espaços e condições de trabalho, previdência municipal e gestão geral dos quadros de pessoal. | |||
Objetivo: Promover a modernização administrativa dos órgãos municipais, capacitação do quadro de servidores, prestação de servidos auxiliando na execução dos programas finalísticos, implantar, viabilizar, manter, atualizar, supervisionar, locar e adquirir sistemas, suprimentos e equipamentos de informática, levando a informatização a todos os órgãos da administração pública, assegurar a gestão da folha de pagamento a todos os servidores municipais, assegurar a infraestrutura física e de pessoal para garantir a manutenção do serviço público para melhor prestação de serviço aos munícipes. | |||
Público Alvo: Unidades Mantidas | |||
Indicadores | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado |
Ações Administrativas dos Diversos Órgãos. | Percentual | 100 % | 100 % |
Nível de Satisfação do Cidadão Novo Horizontinos. | Percentual | 60 % | 60 % |
Ação: Gestão da Administração Pública | |||
Descrição: Despesa de natureza remuneratória decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança do pessoal ativo, tais como: vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, contribuição de PASEP e inclusive outras despesas e ações necessárias para gerenciamento dos diversos órgãos da administração. | |||
Finalidade: Assegurar o funcionamento dos diversos órgãos da administração municipal em termos físicos e financeiros para implementação e gestão dos programas. | |||
Produto: Ação Administrativa | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Desenvolver ações de qualidade de serviços, a respeito dos atos administrativos, que visam melhorias na entrega dos serviços públicos. | PERC. | 100 % | |
Realização as Ações Administrativa dos diversos órgãos da administração municipal. | PERC. | 100 % | |
Realização de Concurso Público e Teste Seletivo. | Unid. | 01 | |
Treinamento e Capacitação dos Servidores Públicos para uma Gestão Eficiente | Unid. | 03 | |
Reforma/Melhorias/Ampliação dos Órgãos Públicos Municipais | Unid. | 01 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 4.231.950,00 |
Despesas de Capital | 196.160,00 |
TOTAL | 4.428.110,00 |
Ação: Comunicação Social | |||
Descrição: Realização de campanhas institucionais de caráter sócio-educativo, informativa e/ou de utilidade pública/ano e ações da administração. | |||
Finalidade: Assegurar o cidadão o conhecimento a respeito dos atos da administração pública municipal, e informa-lo sobre questões de seu interesse nas áreas educação, saúde, estradas, urbanismo, gestão fiscal e outros. | |||
Produto: Ação Administrativa | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Publicação dos Atos Administrativos da administração pública municipal em todas as áreas. | Percentual | 100 % | |
Audiências Publicas. | Quantidades | 06 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 15.000,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 15.000,00 |
Ação: Atualização e Aperfeiçoamento do Recursos Humanos | |||
Descrição: Componente essencial na profissionalização por meio da atualização e aperfeiçoamento do quadro de recursos humanos, presenciais, semipresenciais ou por meio de plataformas digitais através de: cursos, seminários, vídeo conferências e ações motivacionais voltadas as áreas especificas com objetivo de qualificação e aprimoramento da prática. | |||
Finalidade: Promover atualização e aperfeiçoamento aos servidores da rede de assistência, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade. | |||
Produto: Servidores Capacitados. | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Quantidade de cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertado aos servidores públicos municipais. | Curso | 03 | |
Treinamento e Capacitação para os demais Servidores Públicos para uma Gestão Eficiente | Treinamento | 02 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 42.000,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 42.000,00 |
PROGRAMA: APOIO ÀPOLITICA SOCIAL DO SUAS |
Justificativa: Promover o acesso da população em situação de vulnerabilidade às políticas públicas inclusivas e de garantia dos direitos humanos. | |||
Objetivo: Promover o desenvolvimento social como forma de inclusão, garantia dos direitos humanos e redução da pobreza, atuando com ações que busquem a emancipação dos cidadãos e a inclusão social através de políticas públicas de assistência social, moradia, capacitação e inserção produtiva e acessibilidade. | |||
Público Alvo: População em situação de vulnerabilidade e/ou ameaça de violação de direitos | |||
Indicadores | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado |
Atendimentos da Assistência Social | Número de atendimentos realizados | 1600 | 1800 |
Gestão do SUAS através do Fundo Municipal de Assistência Social | Mensal | 12 | 12 |
Ação: Bloco da Proteção Social Básica | ||
Descrição: Manter serviços necessários ao gerenciamento completo das unidades, em ações de pessoal, custeio e investimentos. | ||
Finalidade: Promover a inclusão ao destinatário de assistência social em situação de vulnerabilidade de correntes da pobreza, privação e/ou fragilidade de vínculos afetivos e jovens de 12 a 17 anos, objetivando sua inclusão na vida comunitária e nas políticas públicas. | ||
Produto: Pessoas participantes nas ações de promoção a inclusão | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Número de pessoas participantes nas ações de promoção a inclusão acumulado no CRAS | Pessoas | 180 |
Número de pessoas participante nas ações de promoção e inclusão de proteção da Família - PAIF | Pessoas | 47 |
Número de pessoas atendidas em domicílio para pessoas com deficiência | Pessoas | 04 |
Número de pessoas em situação vulneráveis atendidas com cesta | Pessoas | 80 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 343.500,00 |
Despesas de Capital | 64.000,00 |
TOTAL | 407.500,00 |
Ação: Gestão Descentralizada do Bolsa Família | |||
Descrição: Melhorar a potencializarão do Programa do Bolsa Família. | |||
Finalidade: Gerir ações de potencializarão aos beneficiários do Programa Bolsa Família | |||
Produto: Beneficiários do IGD SUAS e Bolsa Família | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Número de cadastro ativo de famílias | Famílias | 633 | |
Número de famílias beneficiarias em programas sociais. | Famílias | 150 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 44.000,00 |
Despesas de Capital | 5.000,00 |
TOTAL | 49.000,00 |
Ação: Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS | |||
Descrição: Promoção de acesso pleno à justiça e à cidadania, bem como ações governamentais integradas no atendimento às necessidades dos segmentos mais vulneráveis da sociedade. Reduzir todo tipo de desigualdade, fomentando a inclusão social e a geração de autonomia para o desenvolvimento de potencialidades pessoais e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. | |||
Finalidade: Desenvolver ações de proteção e atendimento as famílias | |||
Produto: Atendimento as famílias | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Número de atendimento no Programa Atenção Integral a Família SCFU | Pessoas | 289 | |
Curso de computação para crianças e adultos | Unidade | 75 | |
Projetos, Campanhas e Palestras. | Unidade | 12 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 17.500,00 |
Despesas de Capital | 15.000,00 |
TOTAL | 32.500,00 |
Ação: Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS | ||
Descrição: Aprimorar a oferta de serviços em todas as instancias no contexto de assistência social de forma a torna-la mais acessível e próximo às demandas da população e contribuir com o desenvolvimento da política de assistência social. | ||
Finalidade: Ampliação do atendimento do Centro e Referencia de Assistência Social (CRAS), que desenvolve ações de identificação, referenciamento e prevenção das vulnerabilidades sociais da população, e é a porta de entrada da política de assistência social no município. | ||
Produto: Atendimento as famílias | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Trabalhadores e Usuários nas discussões e debates sore os rumos da política da assistência social no município. | Pessoas | 12 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 787.600,00 |
Despesas de Capital | 20.000,00 |
TOTAL | 807.600,00 |
Ação: Conselho Tutelar | |||
Descrição: Órgão permanente e autônomo, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes na base territorial do município. | |||
Finalidade: Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes na base territorial do município. | |||
Produto: Medidas aplicadas de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Percentual de denúncias averiguadas | Percentagem | 100 % |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 338.100,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 338.100,00 |
Ação: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Descrição: Captação e liberação de recursos a entidades, segundo as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Finalidade: Promover o desenvolvimento e a qualificação do atendimento da criança e do adolescente. |
Produto: Ação Administrativa |
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Fundo responsável por gerir recursos provenientes de várias fontes que devem aplicados. | Unidade | 01 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 70.000,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 70.000,00 |
Ação: Benefícios Eventuais | ||
Descrição: Concessão de benefícios eventuais - auxílio funeral, auxílio transporte, passagens intermunicipais e cestas básicas - e de transferência de Renda, mediante benefício eventual, para famílias e indivíduos da rede de serviços sócio assistenciais. | ||
Finalidade: Prevenir temporariamente o agravamento das situações de vulnerabilidade e risco social das famílias e indivíduos e possibilitar deslocamentos e acessos a Serviços diversos. | ||
Produto: Benefícios concedidos | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Número de benefícios concedidos | Benefícios | 68 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 145.000,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 145.000,0 |
Ação: Fortalecimento do Controle Social – CMAS | |||
Descrição: Despesas com manutenção, suporte técnico necessários para dar suporte aos conselhos municipais. | |||
Finalidade: Manter o funcionamento dos Conselhos municipais, dar posse e garantir o funcionamentos dos conselhos municipais. | |||
Produto: Conselhos ligados a Assistência Social | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Número de conselhos | Conselhos | 04 | |
Números de reuniões | Reuniões | 24 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 55.000,00 |
Despesas de Capital | 20.000,00 |
TOTAL | 75.000,00 |
Ação: Atualização e Aperfeiçoamento do Recursos Humanos | |||
Descrição: Componente essencial na profissionalização por meio da atualização e aperfeiçoamento do quadro de recursos humanos, presenciais, semipresenciais ou por meio de plataformas digitais através de: cursos, seminários, vídeo conferências e ações motivacionais voltadas as áreas especificas com objetivo de qualificação e aprimoramento da prática. | |||
Finalidade: Promover atualização e aperfeiçoamento aos servidores da rede de assistência social, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade. | |||
Produto: Servidores Capacitados. | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Quantidade de cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertado aos servidores da Assistência Social Municipal. | Curso | 05 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 37.300,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 37.300,00 |
Ação: Gestão de Apoio Social – Programas Ofertados | ||
Descrição: Despesa de natureza remuneratória decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança do pessoal ativo, tais como: vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, contribuição de PASEP e inclusive outras despesas e ações necessárias para gerenciamento dos programas ofertados pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. | ||
Finalidade: Assegurar o funcionamento em termos físicos e financeiros para implementação e gestão dos programas. | ||
Produto: Ação Administrativa | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Desenvolver ações de qualidade de serviços, a respeito dos atos administrativos, que visam melhorias na entrega dos serviços públicos. | PERC. | 100 % |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 3.000,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 3.000,00 |
PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRICOLA E PECUARIO |
Justificativa: Fortalecimento e implementação de um espaço especifico e equipado, para atender as MEI ME EPP refletindo na geração de empregos e na formação de profissionais e ações a serem desenvolvidas no setor agrícola e pecuária do município. | |||
Objetivo: Intensificar o apoio ás micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais que possam geral maior nível de empregabilidade e renda e oferecer aos agricultores melhorias em suas propriedades, em estradas e ações de capacitação e melhoramento tecnológico garantindo o efetivo desenvolvimento local. | |||
Público Alvo: Produtores Novo Horizontinos. | |||
Indicadores | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado |
Campanhas e conscientização na área tributária, realização de cursos e eventos, e demais ações formativas. | Unidade | 2 | 2 |
Ações e projetos a fim de auxiliar nas ações desenvolvidas no setor agrícola do município. | Percentual | 80% | 80% |
Ação: Gestão e Apoio Administrativo aos Produtores Rurais. | ||
Descrição: Elaborar diagnósticos relacionados ao agronegócio em Novo Horizonte do Norte em relação as suas potencialidades a serem desenvolvidas, incentivar empreendimentos que fortaleçam o agronegócio, estabelecer parcerias, criar condições favoráveis à atração e ao desenvolvimento de empreendimentos que complementem a cadeia do agronegócio, realizar eventos e palestras direcionadas aos produtos da Agricultura Familiar. | ||
Finalidade: Fortalecer o comércio de produtos hortifrutigranjeiros no município, feiras livres, fortalecer o produtor da região, incentivar e criar mecanismo para comercialização atendendo a população. | ||
Produto: Ação Administrativa | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar | Famílias | 100 |
Fomentar o crescimento da agroindústria no município | Percentual | 50% |
Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal para a agricultura familiar | Ação | 10 |
Fomentar a aquisição e distribuição de adubo, calcário e resíduo orgânico através do confinamento, ao produtores da agricultura familiar. | Ação | 5 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 90.200,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 90.200,00 |
Ação: Gestão Administrativa da Secretaria Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio. |
Descrição: Dar continuidade nas atividades administrativas das Unidades Orçamentárias constantes no orçamento do Município para realização das ações da Gestão Administrativa da Secretária de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comercio. |
Finalidade: Gerir a implementação das Políticas Públicas do Município e representar o município perante os poderes constituídos (executivo, legislativo e judiciário), os órgãos e os agentes das estruturas destes poderes nas esferas federal, estadual e municipal, às instituições não governamentais e os cidadãos. Proporcionar o eficiente funcionamento da secretaria e outras instituições prestadoras de serviços de interesse público. |
Produto: Ação Administrativa |
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Realização as Ações da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Industrial e Comercio. | Percentual | 80% |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 1.054.150,00 |
Despesas de Capital | 319.600,00 |
TOTAL | 1.373.750,00 |
Ação: Ações de Educação Ambiental | ||
Descrição: Campanhas de conscientização ambiental. | ||
Finalidade: Conscientização dos munícipes sobre a importância da preservação e respeito ao meio ambiente. | ||
Produto: Ações Ambiental | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Campanhas de conscientização ambiental | Campanhas | 01 |
Revitalização das áreas verdes | Área | 01 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 15.000,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 15.000,00 |
Ação: Regularização Fundiária Urbana | |||
Descrição: Emissão de títulos de legitimação de posse em nome dos possuidores de terrenos em loteamentos irregulares que tiveram projetos de regularização fundiária Aprovado perante os órgãos municipais. | |||
Finalidade: Garantir a emissão de títulos de legitimação de posse de terrenos de loteamentos irregulares, dando segurança jurídica aos possuidores dos lotes | |||
Produto: Títulos de legitimação de posse emitidos | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Número de títulos de legitimação de posse emitidos definitivos dos bairros Maria de Lourdes, Boa Esperança Um e Dois, Dauri Riva, João Paulo Segundo e São Joaquim. | Títulos | 150 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 50.000,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 50.000,00 |
Ação: Apoio aos Conselhos | ||
Descrição: Despesas com manutenção, suporte técnico necessários para dar suporte ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável (CMDRS) | ||
Finalidade: Manter o funcionamento do Conselho Municipal (CMDRS). | ||
Produto: Conselho | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Números de reuniões | Reuniões | 03 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 14.580,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 14.580,00 |
PROGRAMA: APOIO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
Justificativa: Atendimento as metas da Educação Básica nas etapas de escolarização obrigatória Educação Infantil/Pré Escolar e Ensino Fundamental/anos iniciais, e ampliar a oferta para Educação Infantil/creche, estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação, visando à garantia do padrão de qualidade no ensino público da rede municipal. |
Objetivo: Garantir a educação de qualidade na rede municipal de ensino. |
Público Alvo: Alunos e Profissionais da Educação Básica |
Indicadores | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado |
Atendimento das Demandas nas Etapas de Escolaridades Obrigatórias Educação Infantil/Pré Escolar e Ensino Fundamental/anos iniciais | Percentual | 100% | 100% |
Ação: Educação Básica nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental |
Descrição: Gerenciamento das ações voltadas as escolas da rede municipal por meio de parcerias, contratos, convênios, serviços continuados, repasses, manutenção, compra, construção, reformas e ampliação, conforme as políticas públicas. |
Finalidade: Atender e manter com qualidade os estudantes da rede municipal de ensino. |
Produto: Estudantes atendidos nas escolas da rede municipal de ensino |
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Ampliar progressivamente a oferta de Educação Infantil-Creche | Percentual alunos | 5% | |
Atendimento da demanda interessada na etapa obrigatória de Educação Infantil/Pré-escola | 100% | ||
Atendimento da demanda interessada na etapa obrigatória de Ensino Fundamental/anos iniciais | 100% | ||
Monitoramento permanente da frequência escolar. | 80% | ||
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB | Percentual | 100% |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 7.115.931,00 |
Despesas de Capital | 365.000,00 |
TOTAL | 7.480.931,00 |
Ação: Programas e ações educacionais constitucionais para manutenção e desenvolvimento da Educação Municipal |
Descrição: Monitoramento e divulgação dos programas e ações educacionais que auxiliam a manutenção e o desenvolvimento do ensino por meio de assistência financeira. |
Finalidade: Assegurar adesão e execução dos programas interfederativos constitucionais geridos pelo MEC/FNDE, SEDUC E FETHAB voltados para melhorias da educação na rede municipal. |
Produto: Orientações de todo o processo de implementação das ações e plano de execução dos programas que as unidades são contemplação conforme legislação especifica. |
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Percentual de unidades educacionais atendidas | Percentual | 100 % |
Promover a oferta de Merenda Escolar de qualidade para alunos da rede municipal de ensino. | Alunos | 450 |
Promover a oferta de Transporte Escolar de qualidade para alunos da rede municipal de ensino, recursos Federal, Estadual e Municipal | Alunos | 250 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 1.251.030,00 |
Despesas de Capital | 50.150,00 |
TOTAL | 1.301.180,00 |
Ação: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, | ||
Descrição: Desenvolvimento dasações de gerenciamento conforme prioridades referente a recursos humanos, recursos financeiros, atividades relacionada as compras de insumos bens e serviços de natureza didática, pedagógica, patrimonial e material que compõem a educação. | ||
Finalidade: Promover eficiente funcionamento das unidades da rede de ensino. | ||
Produto: Ação, serviços e gerenciamento para manutenção e desenvolvimento do ensino. | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Percentual de unidade educacional atendidos | Percentual | 100% |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 1.125.510,00 |
Despesas de Capital | 12.150,00 |
TOTAL | 1.137.660,00 |
Ação: Apoiar os Conselhos Escolares e mecanismos de controle social | ||
Descrição: Mecanismos democráticos e colegiados instituídos para acompanhamento, fiscalização e participação nas decisões de políticas educacionais e na divisão das responsabilidades com a gestão da educação. | ||
Finalidade: Assegurar a regularização e funcionamento dos conselhos escolares e mecanismos de controle social | ||
Produto: Conselhos escolares e mecanismo de controle social legalizados. | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Número de Conselhos Escolares e mecanismos de controle social em funcionamento e regularizados conforme estabelecidos na legislação. | Curso | 23 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 20.000,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 20.000,00 |
Ação: Atualização e Aperfeiçoamento do Recursos Humanos | ||
Descrição: Componente essencial na profissionalização por meio da atualização e aperfeiçoamento do quadro de recursos humanos, presenciais, semipresenciais ou por meio de plataformas digitais através de: cursos, seminários, vídeo conferências e ações motivacionais voltadas as áreas especificas com objetivo de qualificação e aprimoramento da prática. | ||
Finalidade: Promover atualização e aperfeiçoamento aos servidores da rede de assistência, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade. | ||
Produto: Servidores Capacitados. | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Quantidade de cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertado aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. | Cursos | 04 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 37.900,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 37.900,00 |
PROGRAMA: APOIO ESPORTIVO |
Justificativa: Para se ter uma cidade com qualidade de vida ideal, deve-se compreender que tal qualidade é construída de áreas de formação ética e cívica, de conhecimento e disciplina. Áreas estas que inclui a atividade física participativa, competitiva e lúdica como forte contribuinte neste processo, tanto em sua fase inicial (infância) como na fase de consolidação (adulta). A Qualidade de vida, não é simplesmente a melhor condição de bem estar momentâneo, mas sim da potencialidade das transformações de forma consolidada com toda estrutura necessária para tal. O poder público deve proporcionar esta estrutura para que a comunidade possa gerar a melhoria de condições que facilitem o alcance desta qualidade de vida para todos. | |||
Objetivo: Massificar a prática de esportes através das atividades de iniciação esportiva bem como oportunizar a atividade física a pessoas interessadas. Contribuindo com o desenvolvimento humano, social e esportivo, bem como a redução de índices de criminalidade, transformação social e melhoramento da qualidade de vida. | |||
Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte | |||
Indicadores | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado |
Eventos e Atividades Esportivas. | Unidade | 07 | 07 |
Ação: Gestão Administrativa do Apoio Esportivo | ||
Descrição: Organizar provas de corridas, caminhadas, passeios ciclísticos, competições esportivas e outras. | ||
Finalidade: Ofertar à população de crianças e jovens a oportunidade de conhecer e melhorar suas habilidades esportivas, tendo também uma maior socialização, disciplina e ocupação em suas horas ociosas com atividade que empregue valores morais e sociais. | ||
Produto: Desporto | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Realizar Eventos Esportivos | Unidade | 10 |
Reforma/Ampliação/Melhorias para Espaços Esportivos | Unidade | 02 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 748.540,00 |
Despesas de Capital | 11.300,00 |
TOTAL | 759.840,00 |
Ação: Participação em Eventos Esportivos | ||
Descrição: Realização de eventos esportivos para crianças, jovens, adultos e terceira idade nas modalidades com maior interesse dos municies. | ||
Finalidade: Garantir o acesso do cidadã Novo Horizontino ao esporte valorizando o cidadão e também o atleta dando condições para exercer suas atividades perante a sociedade | ||
Produto: População de Novo Horizonte do Norte | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Garantir o acesso do cidadão Novo Horizonte do Norte, ao esporte valorizando o cidadão e também o atleta dando condições para exercer suas atividades perante a sociedade. | Eventos | 05 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 26.100,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 26.100,00 |
Ação: Incentivo ao esporte e competições de diveras modalidades de esporte | ||
Descrição: Participação de eventos esportivos para crianças, jovens, adultos e terceira idade nas diversas modalidades com realização regionais, estaduais e nacionais. | ||
Finalidade: Aumentar o interesse dos atletas em representar nosso município com melhor qualidade técnica, através da participação em competições de alto nível. | ||
Produto: Eventos Esportivos | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Garantir o acesso do cidadão Novo Horizonte do Norte, ao esporte valorizando o cidadão e também o atleta dando condições para exercer suas atividades perante a sociedade. | Eventos | 05 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 62.050,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 62.050,00 |
Programa: APOIO CULTURAL, ARTISTICAS E FESTIVIDADES MUNICIPAIS | ||||||
Justificativa: Valorizar e reconhecer os grupos artísticos, fomentar a produção Cultural e comemorar as festividades municipais. | ||||||
Objetivo: Proporcionar a população acesso as ações culturais, artísticas e comemorações de festividades municipais. | ||||||
Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte | ||||||
Indicadores | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado | |||
Eventos Culturais, Artísticas e Festividades Municipais. | Eventos | 08 | 08 | |||
Ação: Gestão Cultural | ||||||
Descrição: Realizar e apoiar ações voltadas a Cultura, Artísticas e Festividades. | ||||||
Finalidade: Ação, serviços e gerenciamento para realização da Difusão Cultural. | ||||||
Produto: Ação Administrativa | ||||||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | ||||
Ações e Serviços | Percentual | 100% | ||||
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 338.435,00 |
Despesas de Capital | 28.500,00 |
TOTAL | 366.935,00 |
Ação: Realização de Eventos Culturais, Artisticos e Festividades Municipais | |||
Descrição: Realização de eventos artísticos, culturais e de Lazer. | |||
Finalidade: Promover oportunidades, apoiar e fomentar a produção artística e cultural e festividades municipais. | |||
Produto: Eventos | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Realização de Eventos Artísticos e Culturais de interesse do município. | Eventos | 8 | |
Realização de Festividades Municipais | Eventos | 2 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 500.500,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 500.500,00 |
PROGRAMA: APOIO AO TURISMO | ||||
Justificativa: Constituir ações votadas ao potencial turístico do município. | ||||
Objetivo: Desenvolver e promover ações fomento ao turismo no município | ||||
Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte e Turistas | ||||
Indicadores | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado | |
Potencial Turístico | Percentual | 0 % | 0,1 % | |
Ação: Turismo | ||||
Descrição: O Turismo e pouco desenvolvido no município e possui um potencial turístico. | ||||
Finalidade: Promover ações de incentivo, promoção e divulgação do potencial turísticos no município. | ||||
Produto: Projetos Específicos de Turismo | ||||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | ||
Elaborar projetos, captação de recursos para desenvolver ações voltadas ao turismo | PROJETOS | 03 | ||
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 25.000,00 |
Despesas de Capital | 7.150,00 |
TOTAL | 32.150,00 |
PROGRAMA: APOIO ÀGESTÃO FISCAL |
Justificativa: Ampliar as receitas e controlar as despesas, bem como viabilizar novas fontes de receitas ou de créditos especiais, ampliando a capacidade de investimentos em novos projetos, em obras e em ações de benefício da população. | |||
Objetivo: Diminuir a evasão de recitas com a reestrutura do departamento de tributação, código tributário e de obras, campanhas de conscientização na área tributária de modo a impacta no incremento das receitas. | |||
Público Alvo: Contribuintes | |||
Indicadores | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado |
Elevar arrecadação dos Tributos Municipais | Percentual | 5% | 10% |
Ação: Gestão Fiscal | ||||
Descrição: Desenvolvimento de projetos de gestão que propiciem o equilíbrio fiscal e o aumento da capacidade de pagamento. | ||||
Finalidade: Qualificar a gestão, promovendo a justiça fiscal, através do equilíbrio financeiro e ampliando a capacidade de investimento. | ||||
Produto: Equilíbrio Fiscal | ||||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | ||
Elevar a participação das recitas de tributos próprios na receita corrente liquida do município. | Percentual | 5% | ||
Restruturação do Código Tributário e de Obras. | Unidade | 1 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 2.105.152,18 |
Despesas de Capital | 43.500,00 |
TOTAL | 2.148.652,18 |
Ação: Reserva de Contingência | ||
Descrição: Atender Passivos Contingentes e outros Riscos e eventos Fiscais Imprevistos | ||
Finalidade: Atender os dispositivos legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64 e LC 101/2000, bem como o que for dispostos na LDO. | ||
Produto: Ação Administrativa | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Recurso da Reserva de Contingencia, definida com base na receita corrente líquida que será estrelecido na Lei de Diretrizes Orçamentarias para atendimento de passivos contingentes e de outro riscos fiscais imprevistos. | Percentual | 1% |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 463.439,91 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 463.439,91 |
Ação: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP | |||
Descrição: Cadastramento que possibilite que funcionários / servidores usufruam do direito ao recebimento do abono anual. | |||
Finalidade: Proporcionar aos funcionários e servidores públicos participação na receita do órgãos e entidades integrantes da administração pública no âmbito municipal | |||
Produto: Ação Administrativa | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Contribuição para o Pasep | Percentual | 1% |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 463.439,91 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 463.439,91 |
Ação: Juros e Amortização da Dívida Interna do Município | ||
Descrição: Despesas com jutos, encargos e amortizações, referentes a operações de crédito efetivamente contratada. | ||
Finalidade: Alocar recursos orçamentários destinados para o pagamento das despesas da dívida interna. | ||
Produto: Ação Administrativa | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
FUMPS (Patronal) Lei Municipal 638/2005 | Mensal | 12 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 44.800,00 |
Despesas de Capital | 315.000,00 |
TOTAL | 359.800,00 |
Ação: Gestão Fiscal / Precatórios e Sentenças Judiciais | ||
Descrição: Despesas com amortizações, referentes a precatórios e sentenças judiciais | ||
Finalidade: Alocar recursos orçamentários destinados para o pagamento das despesas de precatórios e sentenças judiciais | ||
Produto: Ação Administrativa | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
PRECATÓRIO 1016066-89.2022.8.11.0000 | Mensal | 12 |
PRECATÓRIO 1006567-47.2023.8.11.0000 | Mensal | 12 |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 80.000,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 80.000,00 |
PROGRAMA: APOIO À GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE NOVO HORIZONTE |
Justificativa: A necessidade de representar o povo para a construção de uma sociedade soberana, livre, igualitária e democrática. | |||
Objetivo: Assegurar o funcionamento do Poder Legislativo, em consonância com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Fiscalizar a Administração Pública Municipal, Legislar sobre todos os assuntos e competência do Município, e tratar de sua organização interna, no que diz respeito aos seus serviços. | |||
Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte. | |||
Indicadores | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado |
Desempenho das prerrogativa constitucionais legais e regimento interno. | Percentual | 100% | 100% |
Ação: Atividade Legislativa | ||
Descrição: Registro das despesas com atividades contínuas necessárias para a realização dos serviços essenciais do Legislativo. | ||
Finalidade: Proporcionar o desenvolvimento da atividade parlamentar. | ||
Produto: Ação administrativa. | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Realização das Ações do Legislativo | Percentual | 100 % |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 20.000,00 |
Despesas de Capital | 1.762.000,00 |
TOTAL | 1.782.000,00 |
PROGRAMA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA |
Justificativa: Administração dos recursos previdenciários dos servidores estatutários municipais e concessão de Aposentadorias e pensões por morte. | |||
Objetivo: Garantir e Assegurar a aposentadoria, pensões de benefícios aos funcionários Estatutários do município de Novo Horizonte. | |||
Público Alvo: Servidores Estatutários | |||
Indicadores | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado |
Assegurar os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados e de seus beneficiários. | Percentual | 100% | 100% |
Ação: Regime Próprio de Previdência Social - FUMPS | ||
Descrição: Despesas com manutenção e encargos da Administração do RPPS que tem pela sua condição de manter o pagamento aos beneficiários. | ||
Finalidade: Assegurar o pagamento das obrigações com manutenção do FUMPS e Benefícios Previdenciários. | ||
Produto: Ação administrativa. | ||
Unidade de Medida | Meta | 2025 |
Manut. com Regime Próprio de Previdência FUMPS | Percentual | 100% |
Encargos com Benefícios Previdenciários | Percentual | 100% |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 2.898.271,57 |
Despesas de Capital | 5.750,00 |
TOTAL | 2.904.021,57 |
Ação: Reserva de Contingência | |||
Descrição: Atender Passivos Contingentes e outros Riscos e eventos Fiscais Imprevistos | |||
Finalidade: Reserva do RPPS. Diferença positiva apurada entre a receita e a despesa fixada na elaboração do orçamento dos RPPS do exercício, com o objetivo de constituir fundo para assegurar o pagamento dos benefícios futuros. | |||
Produto: Ação Administrativa | |||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | |
Recurso Reserva do RPPS. Diferença positiva apurada entre a receita e a despesa fixada na elaboração do orçamento dos RPPS do exercício, com o objetivo de constituir fundo para assegurar o pagamento dos benefícios futuros. | Manter a Reserva de Contingencia | 100% | |
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 737.978,43 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 737.978,43 |
PROGRAMA: EMENDAS PARLAMENTARES |
Ação: EMENDAS PARLAMENTARES | ||||
Descrição: Atender o art. nº 12 inciso XIV da Lei Orgânica Municipal com relação a obrigatoriedade da execução da Programação incluída na Lei Orçamentária Anual resultante de emendas e ainda estabelece que deverão ser no limite de 1,2% (um virgula dois por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior, podem apresentar emendas individuais ou coletivas à proposta orçamentária do município de Novo Horizonte do Norte. | ||||
Finalidade: Destinar valores asEmendas parlamentares à programação compatíveis para a execução do objeto proposto, pois a falta de razoabilidade do valor para a execução do objeto pode se configurar como impedimento técnico a sua realização. | ||||
Produto: Emendas Parlamentares | ||||
Unidade de Medida | Meta | 2025 | ||
Artigo nº 12 inciso XIV Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte do Norte. | Percentual | 1,2 % | ||
Valor 2025 (R$) | |
Despesas Correntes | 338.697,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
TOTAL | 338.697,00 |
Novo Horizonte do Norte – MT, Em 09 de julho de 2024.
Silvano Pereira Neves
Prefeito Municipal