Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.501/2024

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprova.

Art. 1º O Orçamento do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado Mato Grosso, para o exercício de 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei.

CATÍTULO I

DAS METAS FISCAIS

Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 699, de 08 de julho de 2023 - STN.

Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração Direta e o Fundo Municipal de Previdência Social – FUMPS que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 699, de 08 de julho de 2023 - STN, que aprova a 14ª Edição do Manual de Elaboração.

Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais fazem parte desta Lei.

Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos nos anexos serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

Seção I

Riscos Fiscais e Providências

Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

Seção II

Metas Anuais

Art. 7º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2025 e para os dois seguintes.

§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN.

§ 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.

§ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021-STN, as Metas Anuais da LDO 2025, passam a contar o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.

Seção III

Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2025, passam a conter o cálculo do percentual em reação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.

Seção IV

Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores

Art. 9º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.

Seção V

Evolução do Patrimônio Líquido

Art. 10. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.

Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

Seção VI

Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

Seção VII

Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da

Previdência dos Servidores Públicos

Art. 12. Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.

Seção VIII

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

Art. 13. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.

§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc.

§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Seção IX

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

Seção X

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública

Subseção I

Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas

Art. 15. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos dois exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027.

Subseção II

Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.

Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.

Subseção III

Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.

Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.

Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.

Subseção IV

Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante

da Dívida Pública.

Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.

Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.

§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.

Art. 21. A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

DO MUNICÍPIO

Art. 23. O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).

Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).

Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).

Art. 25. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.

Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):

I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e

IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art. 27. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente de até 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.

Art. 28. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2024, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025 (art. 4º, § 2º da LRF).

Art. 29. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).

Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquida prevista.

§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).

§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2024, poderão ser utilizados por autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

Art. 31. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).

Art. 32. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).

Art. 33. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF).

Art. 34. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).

Art. 35. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).

Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).

Art. 36. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2025, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no art. 75 inciso II combinado com § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 37. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.

Art. 38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).

Art. 39. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).

Art. 40. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 a preços correntes.

Art. 41. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021 - STN.

Art. 42. Durante a execução orçamentária de 2025, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício, (art. 167, I da Constituição Federal).

Art. 43. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.

Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).

Art. 44. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).

Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual.

Art. 46. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o art. 62-A da Lei Orgânica Municipal serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, devendo ser levado em consideração a existência ou não de estado de Calamidade Pública.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 47. A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).

Art. 48. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32 da LRF).

Art. 49. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 50. O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e processos seletivos para cargos e funções públicas, desde que observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).

§1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2025.

§2º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 51. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2024, obedecendo o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).

Art. 52. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).

Art. 53. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração.

Art. 54. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as medidas previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 55. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

Art. 56. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).

Art. 57 O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção, remissões, descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e penalidades administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei municipal específica, que regule exclusivamente a matéria.

Art. 58. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).

Art. 59. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).

Art. 60. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2025, terá desconto de 10,00% (dez) por cento do valor lançado, para quem efetuar o pagamento em parcela única.

Art. 61. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;

II - revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos serviços;

III - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do mercado imobiliário;

IV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo.

§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

Art. 63. O Orçamento para o exercício de 2025 destinará até 0,10 % (zero virgula dez por cento) do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e capacitação de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores municipais.

Art. 64. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.

Art. 65. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

Art. 66. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em cada quadrimestre.

§ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais.

§ 2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira.

Art. 67. A revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios, referente aos exercícios de 2025, observarão a variação do IPCA de abril de 2023 a março de 2024 ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Art. 68. A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2025, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:

a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as informações complementares;

c) a lei orçamentária anual e seus anexos;

d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função, subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.

Art. 69. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art. 70. O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social, Contribuição e/ou Auxilio a entidades desde atendam as condições previstas na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, conforme o caso específico.

Art. 71. As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, desde que atendam as condições previstas na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

Art. 72. Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou aumento de despesa no exercício de 2025 deverão estar acompanhados de demonstrativo discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos, detalhando a memória de cálculo respectiva.

Art. 73. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.

Art. 74. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte do Norte -MT, 09 de julho de 2024

Silvano Pereira Neves

Prefeito do Município

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO - I

PRIORIDADES E METAS - 2025

PROGRAMA: NOVO HORIZONTINOS COM SAUDE

Justificativa: Investimento de todo o orçamento da saúde em prol da consolidação do SUS universal e de qualidade, mediante a obtenção do financiamento suficiente para o Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os valores das transferências fundo a fundo da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme critérios, modalidades e categorias pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberadas pelo Conselho Nacional de Saúde nos termos do artigo 17 da Lei Complementar nº 141/2012.

Objetivo: Realizar manutenção, melhorias e aquisições para estruturação do Hospital Municipal, UBS, Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária, bem como capacitar e valorizar o profissional, garantindo conforto e comodidade aos usuários e servidores, promovendo atendimento de qualidade e intensificar apolítica de prevenção à saúde.

Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte

Indicadores

Unidade de

Medida

Índice

Recente

Índice

Desejado

Cobertura estimada da Atenção Básica

Percentual

100%

100%

Gestão do SUS através do Fundo Municipal de Saúde

Mensal

12

12

Ação: APS – Atenção Primaria em Saúde

Descrição: Ampliação da cobertura e da resolutividade a atenção básica de saúde e fortalecimento de integração entre os serviços de saúde.

Finalidade: Promover a ampliação e a resolutividade das ações de serviços de acesso aos serviços de atenção primária à saúde, de forma integridade planejada.

Produto: População de Novo Horizonte do Norte

Unidade de Medida

Meta

2025

Elevação das taxas de coberturas da população acompanhadas pelos agentes comunitários de saúde e fortalecimento dos Programas do Ministério da Saúde.

Percentual

100%

Elevação das taxas de coberturas da população acompanhadas pelas equipes de Saúde Familiar.

Percentual

80%

Ampliar Informatização das Equipes de Saúde da Família.

Percentual

100%

Projeto de Bem com a Vida.

Programas

01

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

4.639.300,00

Despesas de Capital

225.000,00

TOTAL

4.864.300,00

Ação: Ampliação do Acesso e Melhorias na Assistência Farmacêutica

Descrição: Conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Garantia da seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação dos fármacos, assim como informação, acolhimento e acompanhamento dos usuários para uso correto dos medicamentos.

Finalidade: Qualificar a assistência farmacêutica do município, garantindo o abastecimento, dispensação e informação, bem como acompanhamento para uso correto dos fármacos no suporte profilático e terapêutico.

Produto: A garantia dos fármacos no suporte profilático e terapêutico.

Unidade de Medida

Meta

2025

Aumento da Taxa de cobertura da assistência farmacêutica básica e fortalecimento dos Programas do Ministério da Saúde

Percentagem

100%

Garantir medicamentos estratégicos para cobertura integral dos programas de hanseníase, tuberculose, diabetes, hemofilia, DST/AIDS e malária.

Percentagem

100%

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

450.000,00

Despesas de Capital

11.500,00

TOTAL

461.500,00

Ação: Ampliação do Acesso e Melhorias na Média e Alta Complexidade - MAC

Descrição: Melhorar osServiços de Assistência a medida e alta complexidade – MAC para população incrementando no atendimento, atuação e ampliação para redução de filas de atendimento.

Finalidade: Garantir o acesso da população que necessita de serviços especializados em tempo oportuno e de forma qualificada.

Produto: Serviços especializados em tempo oportuno e de forma qualificada.

Unidade de Medida

Meta

2025

Percentual de serviços referenciados em relação aos serviços ofertados ambulatoriais de MAC e fortalecimento do Programas do Ministério da Saúde

Percentual

100%

Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos

Unidade

1

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

6.712.730,00

Despesas de Capital

300.000,00

TOTAL

7.012.730,00

Ação: Ampliação do Acesso e Melhorias na Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária)

Descrição: Garantir Ações de Vigilância Saúde para reduzir riscos e agravos por meio de apoio capacitações necessárias para a vigilância em saúde, buscando a proteção da saúde da população a prevenção e controle de riscos.

Finalidade: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de proteção, promoção, prevenção e vigilância em saúde. Atenção Primária à Saúde Vigilância em Saúde

Produto: Ações que controle determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde.

Unidade de Medida

Meta

2025

Percentual de metas alcançadas nas Pactuações Intermunicipais / Interfederativa.

Percentual

95%

Fortalecimento do Programas do Ministério da Saúde

Percentual

80%

Projetos, Mutirão, conferências e Campanhas

Unidades

04

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

760.460,00

Despesas de Capital

30.000,00

TOTAL

790.460,00

Ação: Gestão Administrativa das Ações e Serviços de Saúde Pública

Descrição: Os princípios e diretrizes do SUS, dispostos na Constituição Federal e na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de1990, estabelecem que a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) seja fundamentada na distribuição de competências entre a União, os estados e os municípios. Cabe a Gestão do SUS o Planejamento e a Execução das ações e monitoramento dos serviços de saúde por ele mantido e pactuado e ao Controle Social, através do Conselho Municipal de Saúde o acompanhamento e fiscalização das ações e serviços de saúde.

Finalidade: Executar a política de saúde de maneira a garantir a toda a população o pleno usufruto do direito à saúde e ao Controle Social, o acompanhamento e fiscalização.

Produto: Fortalecimento dos mecanismos e instrumentos de governança para a garantia da qualidade das políticas pública de saúde.

Unidade de Medida

Meta

2025

Implementação e Fortalecimento das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Percentual

100%

Transporte de Paciente para tratamento fora do município

Percentual

80%

Casa de Apoio

Estadias

500

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

600.900,00

Despesas de Capital

35.000,00

TOTAL

635.900,00

Ação: Apoiar o Conselho Municipal de Saúde

Descrição: Mecanismos democráticos e colegiados instituídos para acompanhamento, fiscalização e participação nas decisões de políticas de ações e serviços públicos de saúde, e na divisão das responsabilidades com a gestão da saúde.

Finalidade: Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde.

Produto: Atendimento da População e Usuários.

Unidade de Medida

Meta

2025

Capacitações

Unid.

06

Reuniões

Unid.

12

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

14.720,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

14.720,00

Ação: Treinamento e Capacitação dos Profissionais da área de saúde

Descrição: Componente essencial na profissionalização por meio da atualização e aperfeiçoamento do quadro de recursos humanos, presenciais, semipresenciais ou por meio de plataformas digitais através de: cursos, seminários, vídeo conferências e ações motivacionais voltadas as áreas especificas com objetivo de qualificação e aprimoramento da prática.

Finalidade: Promover atualização e aperfeiçoamento aos servidores da rede de serviços públicos da área da saúde, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade.

Produto: Servidores Capacitados.

Unidade de Medida

Meta

2025

Quantidade de cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertado aos servidores da saúde municipal

Curso

01

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

36.150,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

36.150,00

PROGRAMA : EVENTOS ADVERSOS DE PANDEMIA, EPIDEMIA, ENDEMIA OU SURTO

Ação: Eventos adversos de Pandemia, Epidemia, Endemia ou Surto.

Descrição: Elevação brusca, temporária e significantemente acima do esperado da incidência de uma determinada doença ou agravo. Pode serem classificadas em: Pandemia quando uma epidemia se espalha por diversas regiões do planeta, Epidemia quando um surto acontece em diversas regiões, Endemia não está relacionada a uma questão quantitativa. Uma doença é classificada como endêmica (típica) de uma região quando acontece com muita frequência no local e Surto quando há aumento repentino do número de casos.

Finalidade: Garantir ações e serviços públicos de saúde para enfrentamento de doença ou agravo de situações adversas – Pandemia, Epidemia, Endemia e Surto.

Produto: Assegurar ações e serviços para o enfrentamento dos eventos adversos no município.

Unidade de Medida

Meta

2025

Ações e Serviços

Ações

1

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

61.650,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

61.650,00

PROGRAMA: APOIO AO BEM ESTAR URBANO

Justificativa: Elaborar diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável e qualificar a ambiência e a infraestrutura, garantindo melhorias no sistema viário, no saneamento e na oferta de equipamentos urbanos.

Objetivo: Criar condições satisfatórias de vida e Bem Estar na Cidade, bem como disciplinar as atividades, relativas ao controle de planejamento da cidade em todos os sentidos,ampliando serviços públicos municipaispromovendo melhorias nas condições do ambiente urbano e garantindo o planejamento urbano em benefício da população.

Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte

Indicadores

Unidade de

Medida

Índice

Recente

Índice

Desejado

Infra Estrutura dos Espaços Públicos

Percentual

60%

60%

Ação: Gestão das Ações de Infra Estrutura e Serviços Públicos Urbano

Descrição: Conservação das vias pavimentadas, por meio de conservação permanente, capeamento e recapeamento asfáltico e tapa-buraco, além da conservação do calçamento dos passeios. Conservação de vias não pavimentadas, por meio de patrolamento e cascalhamento.

Finalidade: Qualificar a circulação viária da cidade, proporcionando segurança bem estar e comodidade nas diversas locomoções da população.

Produto: Vias pavimentadas e não pavimentadas conservadas

Unidade de Medida

Meta

2025

Vias conservadas Pavimentadas

200.000

Área em metros quadrados de vias a serem pavimentadas

10.000

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

120.000,00

Despesas de Capital

4.500,00

TOTAL

124.500,00

Ação: Saneamento Básico

Descrição: Atender o maior número de famílias com serviços de abastecimento de agua e esgotamento sanitário, de forma a proporcionar melhor qualidade de vida.

Finalidade: Contemplar a População na área atendível com abastecimentos de agua e tratamento de esgotos resultando na melhoria da qualidade de vida da população.

Produto: População Novo Horizonte do Norte

Unidade de Medida

Meta

2025

Cobertura dos domicílios com abastecimento de agua e área atendível

Percentual

100%

Número de novas ligações de agua

Ligações

100

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

1.005.800,00

Despesas de Capital

18.250,00

TOTAL

1.024.050,00

Ação: Ambiente Urbano

Descrição: Manutenção da limpeza urbana nos espaços públicos, executando serviços de varrição, capina, pintura, lavagem e roçada de logradouros públicos, limpeza de monumentos, terrenos, manutenção e melhorias nos sanitários públicos.

Finalidade: Proporcionar condições ambientais de higiene e limpeza adequadas para a utilização dos espaços públicos.

Produto: Demandas Atendidas

Unidade de Medida

Meta

2025

Percentual de serviço urbano - Cidade

Percentagem

100%

Implantação de Calçadas

Metros

2.000

Urbanização e Manutenção de Praças

Unidades

2

Mobilidade e Acessibilidade

Percentual

10%

Acesso a Internet na Praça Municipal

Percentagem

100%

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

1.687.680,00

Despesas de Capital

531.500,00

TOTAL

2.219.180,00

Ação: Trânsito e Circulação com Segurança

Descrição: Sinalizar as vias urbanas, priorizando a segurança e a fluidez.

Finalidade: Melhorar as condições das vias urbanas de maior movimento de veículos e oferecer mais segurança aos pedestres que caminham na cidade.

Produto: Vias Urbanas

Unidade de Medida

Meta

2025

Percentual de manutenção das faixas de pedestre.

Percentual

100%

Percentual de sinalização

Percentual

100%

Percentual de reordenamento do tráfego de veículos e a redução de riscos de acidentes.

Percentual

50%

Percentual de acessibilidade aos portadores de deficiências.

Percentual

50%

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

20.000,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

20.000,00

Ação: Coleta e Transporte de Resíduos

Descrição: Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e públicos da cidade.

Finalidade: Manter as condições sanitárias e de higiene da cidade.

Produto: Serviço de coleta de resíduos sólidos

Unidade de Medida

Meta

2025

Percentual da população atendida com coleta de resíduos sólidos.

Percentual

100%

Tratamento e destinação do Lixo

Percentual

100%

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

220.000,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

220.000,00

Ação: Iluminação Publica

Descrição: Serviços de Iluminação Pública e manutenção das redes de iluminação do município.

Finalidade: Melhorar o aspecto visual dando maior segurança a população e melhor qualidade de vida.

Produto: Luminárias

Unidade de Medida

Meta

2025

Implantar e manutenção de Luminárias para moradores do Município

Luminárias

50

Melhorar a iluminação pública das ruas, praças e avenidas do município.

Luminárias

50

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

476.436,00

Despesas de Capital

82.500,00

TOTAL

558.936,00

PROGRAMA: APOIO A GESTÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL

Justificativa: Manter a malha viária, garantindo melhorias no sistema viário rural na trafegabilidade e aumentar a segurança dos usuários.

Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de mobilidade de transportes do agronegócio e de pessoas no espaço rural, ofertando a população melhor qualidade de vida.

Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte

Indicadores

Unidade de

Medida

Índice

Recente

Índice

Desejado

Infra Estrutura do sistema viário rural

Percentual

60 %

60 %

Ação: Gestão das Ações de Infraestrutura e Serviços Públicos Rurais

Descrição: Conservação de vias não pavimentadas, por meio de patrolamento, cascalhamento, pontes e sinalização.

Finalidade: Melhorar e ampliar a infra estrutura dos serviços básicos das estradas vicinais garantindo a trafegabilidade em qualquer período com baixos custos, agilidade e serviços de qualidade.

Produto: Vias não pavimentadas conservadas

Unidade de Medida

Meta

2025

Conservação e recuperação de estradas vicinais

Percentual

80 %

Conservação e recuperação de Pontes

Unidade

10

Melhorias na sinalização rural

Percentual

50 %

Garantir a Aplicação dos Recursos do FETHAB

Percentual

100 %

Participação do Consorcio de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos - CINDVALE

Unidade

01

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

2.760.000,00

Despesas de Capital

185.000,00

TOTAL

2.945.000,00

PROGRAMA: APOIO AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS

Justificativa Qualificação dos processos, ações e projetos nas áreas de captação de pessoal, estruturação e modernização de carreiras públicas, capacitação técnica, desenvolvimento profissional, remuneração, benefícios, saúde, espaços e condições de trabalho, previdência municipal e gestão geral dos quadros de pessoal.

Objetivo: Promover a modernização administrativa dos órgãos municipais, capacitação do quadro de servidores, prestação de servidos auxiliando na execução dos programas finalísticos, implantar, viabilizar, manter, atualizar, supervisionar, locar e adquirir sistemas, suprimentos e equipamentos de informática, levando a informatização a todos os órgãos da administração pública, assegurar a gestão da folha de pagamento a todos os servidores municipais, assegurar a infraestrutura física e de pessoal para garantir a manutenção do serviço público para melhor prestação de serviço aos munícipes.

Público Alvo: Unidades Mantidas

Indicadores

Unidade de

Medida

Índice

Recente

Índice

Desejado

Ações Administrativas dos Diversos Órgãos.

Percentual

100 %

100 %

Nível de Satisfação do Cidadão Novo Horizontinos.

Percentual

60 %

60 %

Ação: Gestão da Administração Pública

Descrição: Despesa de natureza remuneratória decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança do pessoal ativo, tais como: vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, contribuição de PASEP e inclusive outras despesas e ações necessárias para gerenciamento dos diversos órgãos da administração.

Finalidade: Assegurar o funcionamento dos diversos órgãos da administração municipal em termos físicos e financeiros para implementação e gestão dos programas.

Produto: Ação Administrativa

Unidade de Medida

Meta

2025

Desenvolver ações de qualidade de serviços, a respeito dos atos administrativos, que visam melhorias na entrega dos serviços públicos.

PERC.

100 %

Realização as Ações Administrativa dos diversos órgãos da administração municipal.

PERC.

100 %

Realização de Concurso Público e Teste Seletivo.

Unid.

01

Treinamento e Capacitação dos Servidores Públicos para uma Gestão Eficiente

Unid.

03

Reforma/Melhorias/Ampliação dos Órgãos Públicos Municipais

Unid.

01

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

4.231.950,00

Despesas de Capital

196.160,00

TOTAL

4.428.110,00

Ação: Comunicação Social

Descrição: Realização de campanhas institucionais de caráter sócio-educativo, informativa e/ou de utilidade pública/ano e ações da administração.

Finalidade: Assegurar o cidadão o conhecimento a respeito dos atos da administração pública municipal, e informa-lo sobre questões de seu interesse nas áreas educação, saúde, estradas, urbanismo, gestão fiscal e outros.

Produto: Ação Administrativa

Unidade de Medida

Meta

2025

Publicação dos Atos Administrativos da administração pública municipal em todas as áreas.

Percentual

100 %

Audiências Publicas.

Quantidades

06

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

15.000,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

15.000,00

Ação: Atualização e Aperfeiçoamento do Recursos Humanos

Descrição: Componente essencial na profissionalização por meio da atualização e aperfeiçoamento do quadro de recursos humanos, presenciais, semipresenciais ou por meio de plataformas digitais através de: cursos, seminários, vídeo conferências e ações motivacionais voltadas as áreas especificas com objetivo de qualificação e aprimoramento da prática.

Finalidade: Promover atualização e aperfeiçoamento aos servidores da rede de assistência, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade.

Produto: Servidores Capacitados.

Unidade de Medida

Meta

2025

Quantidade de cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertado aos servidores públicos municipais.

Curso

03

Treinamento e Capacitação para os demais Servidores Públicos para uma Gestão Eficiente

Treinamento

02

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

42.000,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

42.000,00

PROGRAMA: APOIO ÀPOLITICA SOCIAL DO SUAS

Justificativa: Promover o acesso da população em situação de vulnerabilidade às políticas públicas inclusivas e de garantia dos direitos humanos.

Objetivo: Promover o desenvolvimento social como forma de inclusão, garantia dos direitos humanos e redução da pobreza, atuando com ações que busquem a emancipação dos cidadãos e a inclusão social através de políticas públicas de assistência social, moradia, capacitação e inserção produtiva e acessibilidade.

Público Alvo: População em situação de vulnerabilidade e/ou ameaça de violação de direitos

Indicadores

Unidade de

Medida

Índice

Recente

Índice

Desejado

Atendimentos da Assistência Social

Número de atendimentos realizados

1600

1800

Gestão do SUAS através do Fundo Municipal de Assistência Social

Mensal

12

12

Ação: Bloco da Proteção Social Básica

Descrição: Manter serviços necessários ao gerenciamento completo das unidades, em ações de pessoal, custeio e investimentos.

Finalidade: Promover a inclusão ao destinatário de assistência social em situação de vulnerabilidade de correntes da pobreza, privação e/ou fragilidade de vínculos afetivos e jovens de 12 a 17 anos, objetivando sua inclusão na vida comunitária e nas políticas públicas.

Produto: Pessoas participantes nas ações de promoção a inclusão

Unidade de Medida

Meta

2025

Número de pessoas participantes nas ações de promoção a inclusão acumulado no CRAS

Pessoas

180

Número de pessoas participante nas ações de promoção e inclusão de proteção da Família - PAIF

Pessoas

47

Número de pessoas atendidas em domicílio para pessoas com deficiência

Pessoas

04

Número de pessoas em situação vulneráveis atendidas com cesta

Pessoas

80

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

343.500,00

Despesas de Capital

64.000,00

TOTAL

407.500,00

Ação: Gestão Descentralizada do Bolsa Família

Descrição: Melhorar a potencializarão do Programa do Bolsa Família.

Finalidade: Gerir ações de potencializarão aos beneficiários do Programa Bolsa Família

Produto: Beneficiários do IGD SUAS e Bolsa Família

Unidade de Medida

Meta

2025

Número de cadastro ativo de famílias

Famílias

633

Número de famílias beneficiarias em programas sociais.

Famílias

150

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

44.000,00

Despesas de Capital

5.000,00

TOTAL

49.000,00

Ação: Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS

Descrição: Promoção de acesso pleno à justiça e à cidadania, bem como ações governamentais integradas no atendimento às necessidades dos segmentos mais vulneráveis da sociedade. Reduzir todo tipo de desigualdade, fomentando a inclusão social e a geração de autonomia para o desenvolvimento de potencialidades pessoais e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Finalidade: Desenvolver ações de proteção e atendimento as famílias

Produto: Atendimento as famílias

Unidade de Medida

Meta

2025

Número de atendimento no Programa Atenção Integral a Família SCFU

Pessoas

289

Curso de computação para crianças e adultos

Unidade

75

Projetos, Campanhas e Palestras.

Unidade

12

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

17.500,00

Despesas de Capital

15.000,00

TOTAL

32.500,00

Ação: Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS

Descrição: Aprimorar a oferta de serviços em todas as instancias no contexto de assistência social de forma a torna-la mais acessível e próximo às demandas da população e contribuir com o desenvolvimento da política de assistência social.

Finalidade: Ampliação do atendimento do Centro e Referencia de Assistência Social (CRAS), que desenvolve ações de identificação, referenciamento e prevenção das vulnerabilidades sociais da população, e é a porta de entrada da política de assistência social no município.

Produto: Atendimento as famílias

Unidade de Medida

Meta

2025

Trabalhadores e Usuários nas discussões e debates sore os rumos da política da assistência social no município.

Pessoas

12

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

787.600,00

Despesas de Capital

20.000,00

TOTAL

807.600,00

Ação: Conselho Tutelar

Descrição: Órgão permanente e autônomo, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes na

base territorial do município.

Finalidade: Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes na base territorial do município.

Produto: Medidas aplicadas de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes

Unidade de Medida

Meta

2025

Percentual de denúncias averiguadas

Percentagem

100 %

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

338.100,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

338.100,00

Ação: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Descrição: Captação e liberação de recursos a entidades, segundo as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Finalidade: Promover o desenvolvimento e a qualificação do atendimento da criança e do adolescente.

Produto: Ação Administrativa

Unidade de Medida

Meta

2025

Fundo responsável por gerir recursos provenientes de várias fontes que devem aplicados.

Unidade

01

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

70.000,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

70.000,00

Ação: Benefícios Eventuais

Descrição: Concessão de benefícios eventuais - auxílio funeral, auxílio transporte, passagens intermunicipais e cestas básicas - e de transferência de Renda, mediante benefício eventual, para famílias e indivíduos da rede de serviços sócio assistenciais.

Finalidade: Prevenir temporariamente o agravamento das situações de vulnerabilidade e risco social das famílias e indivíduos e possibilitar deslocamentos e acessos a Serviços diversos.

Produto: Benefícios concedidos

Unidade de Medida

Meta

2025

Número de benefícios concedidos

Benefícios

68

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

145.000,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

145.000,0

Ação: Fortalecimento do Controle Social – CMAS

Descrição: Despesas com manutenção, suporte técnico necessários para dar suporte aos conselhos municipais.

Finalidade: Manter o funcionamento dos Conselhos municipais, dar posse e garantir o funcionamentos dos conselhos municipais.

Produto: Conselhos ligados a Assistência Social

Unidade de Medida

Meta

2025

Número de conselhos

Conselhos

04

Números de reuniões

Reuniões

24

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

55.000,00

Despesas de Capital

20.000,00

TOTAL

75.000,00

Ação: Atualização e Aperfeiçoamento do Recursos Humanos

Descrição: Componente essencial na profissionalização por meio da atualização e aperfeiçoamento do quadro de recursos humanos, presenciais, semipresenciais ou por meio de plataformas digitais através de: cursos, seminários, vídeo conferências e ações motivacionais voltadas as áreas especificas com objetivo de qualificação e aprimoramento da prática.

Finalidade: Promover atualização e aperfeiçoamento aos servidores da rede de assistência social, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade.

Produto: Servidores Capacitados.

Unidade de Medida

Meta

2025

Quantidade de cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertado aos servidores da Assistência Social Municipal.

Curso

05

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

37.300,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

37.300,00

Ação: Gestão de Apoio Social – Programas Ofertados

Descrição: Despesa de natureza remuneratória decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança do pessoal ativo, tais como: vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, contribuição de PASEP e inclusive outras despesas e ações necessárias para gerenciamento dos programas ofertados pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

Finalidade: Assegurar o funcionamento em termos físicos e financeiros para implementação e gestão dos programas.

Produto: Ação Administrativa

Unidade de Medida

Meta

2025

Desenvolver ações de qualidade de serviços, a respeito dos atos administrativos, que visam melhorias na entrega dos serviços públicos.

PERC.

100 %

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

3.000,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

3.000,00

PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRICOLA E PECUARIO

Justificativa: Fortalecimento e implementação de um espaço especifico e equipado, para atender as MEI ME EPP refletindo na geração de empregos e na formação de profissionais e ações a serem desenvolvidas no setor agrícola e pecuária do município.

Objetivo: Intensificar o apoio ás micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais que possam geral maior nível de empregabilidade e renda e oferecer aos agricultores melhorias em suas propriedades, em estradas e ações de capacitação e melhoramento tecnológico garantindo o efetivo desenvolvimento local.

Público Alvo: Produtores Novo Horizontinos.

Indicadores

Unidade de

Medida

Índice

Recente

Índice

Desejado

Campanhas e conscientização na área tributária, realização de cursos e eventos, e demais ações formativas.

Unidade

2

2

Ações e projetos a fim de auxiliar nas ações desenvolvidas no setor agrícola do município.

Percentual

80%

80%

Ação: Gestão e Apoio Administrativo aos Produtores Rurais.

Descrição: Elaborar diagnósticos relacionados ao agronegócio em Novo Horizonte do Norte em relação as suas potencialidades a serem desenvolvidas, incentivar empreendimentos que fortaleçam o agronegócio, estabelecer parcerias, criar condições favoráveis à atração e ao desenvolvimento de empreendimentos que complementem a cadeia do agronegócio, realizar eventos e palestras direcionadas aos produtos da Agricultura Familiar.

Finalidade: Fortalecer o comércio de produtos hortifrutigranjeiros no município, feiras livres, fortalecer o produtor da região, incentivar e criar mecanismo para comercialização atendendo a população.

Produto: Ação Administrativa

Unidade de Medida

Meta

2025

Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar

Famílias

100

Fomentar o crescimento da agroindústria no município

Percentual

50%

Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal para a agricultura familiar

Ação

10

Fomentar a aquisição e distribuição de adubo, calcário e resíduo orgânico através do confinamento, ao produtores da agricultura familiar.

Ação

5

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

90.200,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

90.200,00

Ação: Gestão Administrativa da Secretaria Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio.

Descrição: Dar continuidade nas atividades administrativas das Unidades Orçamentárias constantes no orçamento do Município para realização das ações da Gestão Administrativa da Secretária de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comercio.

Finalidade: Gerir a implementação das Políticas Públicas do Município e representar o município perante os poderes constituídos (executivo, legislativo e judiciário), os órgãos e os agentes das estruturas destes poderes nas esferas federal, estadual e municipal, às instituições não governamentais e os cidadãos. Proporcionar o eficiente funcionamento da secretaria e outras instituições prestadoras de serviços de interesse público.

Produto: Ação Administrativa

Unidade de Medida

Meta

2025

Realização as Ações da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Industrial e Comercio.

Percentual

80%

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

1.054.150,00

Despesas de Capital

319.600,00

TOTAL

1.373.750,00

Ação: Ações de Educação Ambiental

Descrição: Campanhas de conscientização ambiental.

Finalidade: Conscientização dos munícipes sobre a importância da preservação e respeito ao meio ambiente.

Produto: Ações Ambiental

Unidade de Medida

Meta

2025

Campanhas de conscientização ambiental

Campanhas

01

Revitalização das áreas verdes

Área

01

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

15.000,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

15.000,00

Ação: Regularização Fundiária Urbana

Descrição: Emissão de títulos de legitimação de posse em nome dos possuidores de terrenos em loteamentos irregulares que tiveram projetos de regularização fundiária

Aprovado perante os órgãos municipais.

Finalidade: Garantir a emissão de títulos de legitimação de posse de terrenos de loteamentos irregulares, dando segurança jurídica aos possuidores dos lotes

Produto: Títulos de legitimação de posse emitidos

Unidade de Medida

Meta

2025

Número de títulos de legitimação de posse emitidos definitivos dos bairros Maria de Lourdes, Boa Esperança Um e Dois, Dauri Riva, João Paulo Segundo e São Joaquim.

Títulos

150

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

50.000,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

50.000,00

Ação: Apoio aos Conselhos

Descrição: Despesas com manutenção, suporte técnico necessários para dar suporte ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável (CMDRS)

Finalidade: Manter o funcionamento do Conselho Municipal (CMDRS).

Produto: Conselho

Unidade de Medida

Meta

2025

Números de reuniões

Reuniões

03

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

14.580,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

14.580,00

PROGRAMA: APOIO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Justificativa: Atendimento as metas da Educação Básica nas etapas de escolarização obrigatória Educação Infantil/Pré Escolar e Ensino Fundamental/anos iniciais, e ampliar a oferta para Educação Infantil/creche, estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação, visando à garantia do padrão de qualidade no ensino público da rede municipal.

Objetivo: Garantir a educação de qualidade na rede municipal de ensino.

Público Alvo: Alunos e Profissionais da Educação Básica

Indicadores

Unidade de

Medida

Índice

Recente

Índice

Desejado

Atendimento das Demandas nas Etapas de Escolaridades Obrigatórias Educação Infantil/Pré Escolar e Ensino Fundamental/anos iniciais

Percentual

100%

100%

Ação: Educação Básica nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Descrição: Gerenciamento das ações voltadas as escolas da rede municipal por meio de parcerias, contratos, convênios, serviços continuados, repasses, manutenção, compra, construção, reformas e ampliação, conforme as políticas públicas.

Finalidade: Atender e manter com qualidade os estudantes da rede municipal de ensino.

Produto: Estudantes atendidos nas escolas da rede municipal de ensino

Unidade de Medida

Meta

2025

Ampliar progressivamente a oferta de Educação Infantil-Creche

Percentual alunos

5%

Atendimento da demanda interessada na etapa obrigatória de Educação Infantil/Pré-escola

100%

Atendimento da demanda interessada na etapa obrigatória de Ensino Fundamental/anos iniciais

100%

Monitoramento permanente da frequência escolar.

80%

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Percentual

100%

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

7.115.931,00

Despesas de Capital

365.000,00

TOTAL

7.480.931,00

Ação: Programas e ações educacionais constitucionais para manutenção e desenvolvimento da Educação Municipal

Descrição: Monitoramento e divulgação dos programas e ações educacionais que auxiliam a manutenção e o desenvolvimento do ensino por meio de assistência financeira.

Finalidade: Assegurar adesão e execução dos programas interfederativos constitucionais geridos pelo MEC/FNDE, SEDUC E FETHAB voltados para melhorias da educação na rede municipal.

Produto: Orientações de todo o processo de implementação das ações e plano de execução dos programas que as unidades são contemplação conforme legislação especifica.

Unidade de Medida

Meta

2025

Percentual de unidades educacionais atendidas

Percentual

100 %

Promover a oferta de Merenda Escolar de qualidade para alunos da rede municipal de ensino.

Alunos

450

Promover a oferta de Transporte Escolar de qualidade para alunos da rede municipal de ensino, recursos Federal, Estadual e Municipal

Alunos

250

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

1.251.030,00

Despesas de Capital

50.150,00

TOTAL

1.301.180,00

Ação: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo,

Descrição: Desenvolvimento dasações de gerenciamento conforme prioridades referente a recursos humanos, recursos financeiros, atividades relacionada as compras de insumos bens e serviços de natureza didática, pedagógica, patrimonial e material que compõem a educação.

Finalidade: Promover eficiente funcionamento das unidades da rede de ensino.

Produto: Ação, serviços e gerenciamento para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Unidade de Medida

Meta

2025

Percentual de unidade educacional atendidos

Percentual

100%

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

1.125.510,00

Despesas de Capital

12.150,00

TOTAL

1.137.660,00

Ação: Apoiar os Conselhos Escolares e mecanismos de controle social

Descrição: Mecanismos democráticos e colegiados instituídos para acompanhamento, fiscalização e participação nas decisões de políticas educacionais e na divisão das responsabilidades com a gestão da educação.

Finalidade: Assegurar a regularização e funcionamento dos conselhos escolares e mecanismos de controle social

Produto: Conselhos escolares e mecanismo de controle social legalizados.

Unidade de Medida

Meta

2025

Número de Conselhos Escolares e mecanismos de controle social em funcionamento e regularizados conforme estabelecidos na legislação.

Curso

23

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

20.000,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

20.000,00

Ação: Atualização e Aperfeiçoamento do Recursos Humanos

Descrição: Componente essencial na profissionalização por meio da atualização e aperfeiçoamento do quadro de recursos humanos, presenciais, semipresenciais ou por meio de plataformas digitais através de: cursos, seminários, vídeo conferências e ações motivacionais voltadas as áreas especificas com objetivo de qualificação e aprimoramento da prática.

Finalidade: Promover atualização e aperfeiçoamento aos servidores da rede de assistência, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade.

Produto: Servidores Capacitados.

Unidade de Medida

Meta

2025

Quantidade de cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertado aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

Cursos

04

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

37.900,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

37.900,00

PROGRAMA: APOIO ESPORTIVO

Justificativa: Para se ter uma cidade com qualidade de vida ideal, deve-se compreender que tal qualidade é construída de áreas de formação ética e cívica, de conhecimento e disciplina. Áreas estas que inclui a atividade física participativa, competitiva e lúdica como forte contribuinte neste processo, tanto em sua fase inicial (infância) como na fase de consolidação (adulta). A Qualidade de vida, não é simplesmente a melhor condição de bem estar momentâneo, mas sim da potencialidade das transformações de forma consolidada com toda estrutura necessária para tal. O poder público deve proporcionar esta estrutura para que a comunidade possa gerar a melhoria de condições que facilitem o alcance desta qualidade de vida para todos.

Objetivo: Massificar a prática de esportes através das atividades de iniciação esportiva bem como oportunizar a atividade física a pessoas interessadas. Contribuindo com o desenvolvimento humano, social e esportivo, bem como a redução de índices de criminalidade, transformação social e melhoramento da qualidade de vida.

Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte

Indicadores

Unidade de

Medida

Índice

Recente

Índice

Desejado

Eventos e Atividades Esportivas.

Unidade

07

07

Ação: Gestão Administrativa do Apoio Esportivo

Descrição: Organizar provas de corridas, caminhadas, passeios ciclísticos, competições esportivas e outras.

Finalidade: Ofertar à população de crianças e jovens a oportunidade de conhecer e melhorar suas habilidades esportivas, tendo também uma maior socialização, disciplina e ocupação em suas horas ociosas com atividade que empregue valores morais e sociais.

Produto: Desporto

Unidade de Medida

Meta

2025

Realizar Eventos Esportivos

Unidade

10

Reforma/Ampliação/Melhorias para Espaços Esportivos

Unidade

02

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

748.540,00

Despesas de Capital

11.300,00

TOTAL

759.840,00

Ação: Participação em Eventos Esportivos

Descrição: Realização de eventos esportivos para crianças, jovens, adultos e terceira idade nas modalidades com maior interesse dos municies.

Finalidade: Garantir o acesso do cidadã Novo Horizontino ao esporte valorizando o cidadão e também o atleta dando condições para exercer suas atividades perante a sociedade

Produto: População de Novo Horizonte do Norte

Unidade de Medida

Meta

2025

Garantir o acesso do cidadão Novo Horizonte do Norte, ao esporte valorizando o cidadão e também o atleta dando condições para exercer suas atividades perante a sociedade.

Eventos

05

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

26.100,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

26.100,00

Ação: Incentivo ao esporte e competições de diveras modalidades de esporte

Descrição: Participação de eventos esportivos para crianças, jovens, adultos e terceira idade nas diversas modalidades com realização regionais, estaduais e nacionais.

Finalidade: Aumentar o interesse dos atletas em representar nosso município com melhor qualidade técnica, através da participação em competições de alto nível.

Produto: Eventos Esportivos

Unidade de Medida

Meta

2025

Garantir o acesso do cidadão Novo Horizonte do Norte, ao esporte valorizando o cidadão e também o atleta dando condições para exercer suas atividades perante a sociedade.

Eventos

05

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

62.050,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

62.050,00

Programa: APOIO CULTURAL, ARTISTICAS E FESTIVIDADES MUNICIPAIS

Justificativa: Valorizar e reconhecer os grupos artísticos, fomentar a produção Cultural e comemorar as festividades municipais.

Objetivo: Proporcionar a população acesso as ações culturais, artísticas e comemorações de festividades municipais.

Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte

Indicadores

Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Desejado

Eventos Culturais, Artísticas e Festividades Municipais.

Eventos

08

08

Ação: Gestão Cultural

Descrição: Realizar e apoiar ações voltadas a Cultura, Artísticas e Festividades.

Finalidade: Ação, serviços e gerenciamento para realização da Difusão Cultural.

Produto: Ação Administrativa

Unidade de Medida

Meta

2025

Ações e Serviços

Percentual

100%

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

338.435,00

Despesas de Capital

28.500,00

TOTAL

366.935,00

Ação: Realização de Eventos Culturais, Artisticos e Festividades Municipais

Descrição: Realização de eventos artísticos, culturais e de Lazer.

Finalidade: Promover oportunidades, apoiar e fomentar a produção artística e cultural e festividades municipais.

Produto: Eventos

Unidade de Medida

Meta

2025

Realização de Eventos Artísticos e Culturais de interesse do município.

Eventos

8

Realização de Festividades Municipais

Eventos

2

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

500.500,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

500.500,00

PROGRAMA: APOIO AO TURISMO

Justificativa: Constituir ações votadas ao potencial turístico do município.

Objetivo: Desenvolver e promover ações fomento ao turismo no município

Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte e Turistas

Indicadores

Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Desejado

Potencial Turístico

Percentual

0 %

0,1 %

Ação: Turismo

Descrição: O Turismo e pouco desenvolvido no município e possui um potencial turístico.

Finalidade: Promover ações de incentivo, promoção e divulgação do potencial turísticos no município.

Produto: Projetos Específicos de Turismo

Unidade de Medida

Meta

2025

Elaborar projetos, captação de recursos para desenvolver ações voltadas ao turismo

PROJETOS

03

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

25.000,00

Despesas de Capital

7.150,00

TOTAL

32.150,00

PROGRAMA: APOIO ÀGESTÃO FISCAL

Justificativa: Ampliar as receitas e controlar as despesas, bem como viabilizar novas fontes de receitas ou de créditos especiais, ampliando a capacidade de investimentos em novos projetos, em obras e em ações de benefício da população.

Objetivo: Diminuir a evasão de recitas com a reestrutura do departamento de tributação, código tributário e de obras, campanhas de conscientização na área tributária de modo a impacta no incremento das receitas.

Público Alvo: Contribuintes

Indicadores

Unidade de

Medida

Índice

Recente

Índice

Desejado

Elevar arrecadação dos Tributos Municipais

Percentual

5%

10%

Ação: Gestão Fiscal

Descrição: Desenvolvimento de projetos de gestão que propiciem o equilíbrio fiscal e o aumento da capacidade de pagamento.

Finalidade: Qualificar a gestão, promovendo a justiça fiscal, através do equilíbrio financeiro e ampliando a capacidade de investimento.

Produto: Equilíbrio Fiscal

Unidade de Medida

Meta

2025

Elevar a participação das recitas de tributos próprios na receita corrente liquida do município.

Percentual

5%

Restruturação do Código Tributário e de Obras.

Unidade

1

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

2.105.152,18

Despesas de Capital

43.500,00

TOTAL

2.148.652,18

Ação: Reserva de Contingência

Descrição: Atender Passivos Contingentes e outros Riscos e eventos Fiscais Imprevistos

Finalidade: Atender os dispositivos legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64 e LC 101/2000, bem como o que for dispostos na LDO.

Produto: Ação Administrativa

Unidade de Medida

Meta

2025

Recurso da Reserva de Contingencia, definida com base na receita corrente líquida que será estrelecido na Lei de Diretrizes Orçamentarias para atendimento de passivos contingentes e de outro riscos fiscais imprevistos.

Percentual

1%

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

463.439,91

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

463.439,91

Ação: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

Descrição: Cadastramento que possibilite que funcionários / servidores usufruam do direito ao recebimento do abono anual.

Finalidade: Proporcionar aos funcionários e servidores públicos participação na receita do órgãos e entidades integrantes da administração pública no âmbito municipal

Produto: Ação Administrativa

Unidade de Medida

Meta

2025

Contribuição para o Pasep

Percentual

1%

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

463.439,91

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

463.439,91

Ação: Juros e Amortização da Dívida Interna do Município

Descrição: Despesas com jutos, encargos e amortizações, referentes a operações de crédito efetivamente contratada.

Finalidade: Alocar recursos orçamentários destinados para o pagamento das despesas da dívida interna.

Produto: Ação Administrativa

Unidade de Medida

Meta

2025

FUMPS (Patronal) Lei Municipal 638/2005

Mensal

12

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

44.800,00

Despesas de Capital

315.000,00

TOTAL

359.800,00

Ação: Gestão Fiscal / Precatórios e Sentenças Judiciais

Descrição: Despesas com amortizações, referentes a precatórios e sentenças judiciais

Finalidade: Alocar recursos orçamentários destinados para o pagamento das despesas de precatórios e sentenças judiciais

Produto: Ação Administrativa

Unidade de Medida

Meta

2025

PRECATÓRIO 1016066-89.2022.8.11.0000

Mensal

12

PRECATÓRIO 1006567-47.2023.8.11.0000

Mensal

12

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

80.000,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

80.000,00

PROGRAMA: APOIO À GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE NOVO HORIZONTE

Justificativa: A necessidade de representar o povo para a construção de uma sociedade soberana, livre, igualitária e democrática.

Objetivo: Assegurar o funcionamento do Poder Legislativo, em consonância com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Fiscalizar a Administração Pública Municipal, Legislar sobre todos os assuntos e competência do Município, e tratar de sua organização interna, no que diz respeito aos seus serviços.

Público Alvo: População de Novo Horizonte do Norte.

Indicadores

Unidade de

Medida

Índice

Recente

Índice

Desejado

Desempenho das prerrogativa constitucionais legais e regimento interno.

Percentual

100%

100%

Ação: Atividade Legislativa

Descrição: Registro das despesas com atividades contínuas necessárias para a realização dos serviços essenciais do Legislativo.

Finalidade: Proporcionar o desenvolvimento da atividade parlamentar.

Produto: Ação administrativa.

Unidade de Medida

Meta

2025

Realização das Ações do Legislativo

Percentual

100 %

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

20.000,00

Despesas de Capital

1.762.000,00

TOTAL

1.782.000,00

PROGRAMA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

Justificativa: Administração dos recursos previdenciários dos servidores estatutários municipais e concessão de Aposentadorias e pensões por morte.

Objetivo: Garantir e Assegurar a aposentadoria, pensões de benefícios aos funcionários Estatutários do município de Novo Horizonte.

Público Alvo: Servidores Estatutários

Indicadores

Unidade de

Medida

Índice

Recente

Índice

Desejado

Assegurar os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados e de seus beneficiários.

Percentual

100%

100%

Ação: Regime Próprio de Previdência Social - FUMPS

Descrição: Despesas com manutenção e encargos da Administração do RPPS que tem pela sua condição de manter o pagamento aos beneficiários.

Finalidade: Assegurar o pagamento das obrigações com manutenção do FUMPS e Benefícios Previdenciários.

Produto: Ação administrativa.

Unidade de Medida

Meta

2025

Manut. com Regime Próprio de Previdência FUMPS

Percentual

100%

Encargos com Benefícios Previdenciários

Percentual

100%

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

2.898.271,57

Despesas de Capital

5.750,00

TOTAL

2.904.021,57

Ação: Reserva de Contingência

Descrição: Atender Passivos Contingentes e outros Riscos e eventos Fiscais Imprevistos

Finalidade: Reserva do RPPS. Diferença positiva apurada entre a receita e a despesa fixada na elaboração do orçamento dos RPPS do exercício, com o objetivo de constituir fundo para assegurar o pagamento dos benefícios futuros.

Produto: Ação Administrativa

Unidade de Medida

Meta

2025

Recurso Reserva do RPPS. Diferença positiva apurada entre a receita e a despesa fixada na elaboração do orçamento dos RPPS do exercício, com o objetivo de constituir fundo para assegurar o pagamento dos benefícios futuros.

Manter a

Reserva de Contingencia

100%

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

737.978,43

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

737.978,43

PROGRAMA: EMENDAS PARLAMENTARES

Ação: EMENDAS PARLAMENTARES

Descrição: Atender o art. nº 12 inciso XIV da Lei Orgânica Municipal com relação a obrigatoriedade da execução da Programação incluída na Lei Orçamentária Anual resultante de emendas e ainda estabelece que deverão ser no limite de 1,2% (um virgula dois por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior, podem apresentar emendas individuais ou coletivas à proposta orçamentária do município de Novo Horizonte do Norte.

Finalidade: Destinar valores asEmendas parlamentares à programação compatíveis para a execução do objeto proposto, pois a falta de razoabilidade do valor para a execução do objeto pode se configurar como impedimento técnico a sua realização.

Produto: Emendas Parlamentares

Unidade de Medida

Meta

2025

Artigo nº 12 inciso XIV Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte do Norte.

Percentual

1,2 %

Valor 2025

(R$)

Despesas Correntes

338.697,00

Despesas de Capital

0,00

TOTAL

338.697,00

Novo Horizonte do Norte – MT, Em 09 de julho de 2024.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal