Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2024.

​PORTARIA N.º 162/2024

PORTARIA N.º 162/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Felix Marques da Silva.

O Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17, ambos da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 669/2015, de 13 de maio de 2015, que rege a Previdência Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. FELIX MARQUES DA SILVA, matriculado sob n.º 262, portador da cédula de identidade RG de n.º 0285866-5 SESP/MT, e inscrito no CPF sob o n.º 395.574.991-68, efetivo no cargo de Auxiliar de Mecânico, com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços da Prefeitura de Araguaiana - MT, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias, com proventos proporcionais contidos na planilha de cálculo de proventos, conforme processo administrativo do ARAGUAIANA - PREV, n.º 2024.02.00004P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Araguaiana/MT, 28 de junho de 2024.

Getulio Dutra Vieira Neto Prefeito Municipal