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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESASTELLATO SOLUCOES EM ENERGIA LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Ao trinta do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete da Prefeita Municipal, foi celebrado o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, tendo de um lado O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.563/0001-69, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Augusto Leverger, Nº 1410 Centro, neste ato representado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Geógrafa, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº. 0776021-3 SEJS/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 523.201.621-00, residente e domiciliado à Avenida Augusto Leverger nº1. 510 – Centro - Barão de Melgaço – MT CEP: 78190-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa STELLATO SOLUCOES EM ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.031.494/0001-47, estabelecida a Rua Paranatinga, n.º S/N, Praeirinho, cidade de Cuiabá, Mato Grosso, representada neste ato pelo Sr. ATWAH DOUGLAS PIRAN ALFONSO, Portador do CPF 065.482.411-85, chamado simplesmente de CONTRATADA, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO/MT., acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo nos termos da lei n.º 14.133/2021, e legislação pertinente.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, aceitam aqui consubstanciados, mediante as assinaturas apostas no mesmo, o qual se regerá por suas cláusulas e pela Lei Federal 14.133/2021
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste no valor do Contrato 03/2024 .
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública.
3.2 O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 incisos II da Lei nº. 14.133/2021 e nas Cláusulas décima primeira do referido contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas totalmente no exercício de 2024 na seguinte rubrica:
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CLAUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
6.2 Fica eleitos o Foro da Comarca da Contratante, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barão de Melgaço/MT, 31 de maio de 2024.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
RG: 0776021-3
CPF: 523.201.621-00
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STELLATO SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
Atwah Douglas Piran Alfonso
Sócio/Proprietário
CONTRATADA