Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Julho de 2024.

​LEI N.º 1.239/2024

LEI N.º 1.239/2024 DE, 16 de Julho de 2024.

Altera a redação da Lei Nº 1163/2023 que abre crédito adicional especial e dá outras providências’’.

MARCELO DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - A lei 1163/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$ 290.712,47 o mesmo era de R$: 1.122.000,00 (um milhão, cento e vinte e dois mil reais) e já foi utilizado em 2023 831.287,53(Oitocentos e trinta e um mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) distribuídos na dotação:

Local: 020307 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 144

Funcional: 15.451.0015.1033.0000

Atividade: PAV. ASF. CONV 0822

Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes da Lei 1163/2023 de acordo com o disposto no artigo 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, provenientes de Excesso de Arrecadação através de convênio 0822.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei Nº 1203/2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício de 2024, Lei Nº 1192/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2024 e Lei Nº 1085/2021 – Plano Plurianual – PPA, o programa mencionado no artigo 1º desta lei, criando a Ficha da Despesa e a Ficha da Receita para a correta execução com o Saldo Atualizado para o Exercício de 2024.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito, 16 de Julho de 2024.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal