Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Julho de 2024.

​LEI N.º 1.240/2024

LEI N.º 1.240/2024 DE, 16 de Julho de 2024.

altera oi valor da lei nº 1.236 de 28 de junho de 2024 de e dá outras providências’’.

MARCELO DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.882.742,82 distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020307 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 251 - 15.451.0015.1067.0000 HABITAÇÃO E URBANISMO (Asfalto Paredão Grande) -------------------------------------------------------1.882.742,82

4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso:------------------------------------- 1.882.742,82

Artigo 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 16 de Julho de 2024.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal