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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 58, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº 01/2024 e pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 923, de 26 de junho de 2018, dos artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 878, de 20 de fevereiro de 2018, dos artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.085, de 20 de dezembro de 2019, do artigo 235, inciso IV do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº 001, de 15 de julho de 2008 e do artigo 97 e aplicação analógica do caput e incisos do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº 01/2024 por meio do Decreto Municipal nº 161, de 17 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a classificação do (s) candidato (s) mencionado(s) no artigo primeiro desse edital no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, destinado à contratação para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para suprimento das vagas aos cargos da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) aprovado/classificado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2024, regido pelo edital nº 01/2024, abaixo nominado (s), para comparecer (em) ao Departamento de Recursos Humanos dessa municipalidade, a fim de apresentar os documentos exigidos conforme Edital do certame para a efetiva contratação temporária ao(s) seguinte(s) cargo(s):
ENFERMEIRO PADRÃO
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
Rodrigo de Jesus Alves da Luz | 3º |
Geisiane Sandra Rodrigues | 4º |
Art. 2º. Para serem contratados o (s) candidato(s) deverá (ão) apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório prevista no item 2.1 do edital nº. 001/2024, a seguir elencados:
Habilitação se exigir o cargo. I. Ter Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88); II. Ter no ato da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III. Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos de todos os Estados da Federação brasileira em que candidato já residiu (com trânsito em julgado); IV. Carteira de identidade (RG); V. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF); VI. Cartão de Identificação (CPF/MF) do cônjuge e data de nascimento; VII. Cartão de Identificação (CPF/MF) do PAI e MÃE ou declaração de ausência de pai/mãe; VIII. Certidão de nascimento ou casamento; IX. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; X. Certidão de nascimentodos filhos menores de 14 anos e Cartão de Identificação (CPF/MF) dos filhos até 21 anos (menores de 05 anos, cópia da carteira de vacina e os em idade escolar, comprovante de matrícula); XI. Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS ou PASEP; XII. Carteira profissional no caso de profissões regulamentadas, com a apresentação do devido comprovante de quitação de anuidade e respectiva certidão de regularidade; XIII. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); XIV. 02 fotos 3x4 coloridas e recentes; XV. Comprovante bancário/conta corrente; XVI. Comprovante de residência, expedido nos últimos 30 (trinta) dias antes da publicação do edital de convocação de posse; XVII. Realizar exames exigidos conforme ANEXO V, que comprove ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; XVIII. Inacumulabilidade: apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista; XIX. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horaria do cargo em que exercerá sua função; XX. Declaração de Bens e valores; XXI. Certidão negativa de débitos para com o município de posse; XXII. Comprovante de escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC; XXIII. Não ter infringido as leis que fundamentaram esse edital. XXIV. Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse XXV. Declaração negativa de acúmulo de cargo públicoArt. 3º. O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a contratação no prazo de sete dias corridos fixado no item 17.9 do edital 01/2024 perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação, conforme disposto no edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 é de um ano, conforme o item 17.11 do edital regente do certame, contado da data de publicação do Decreto Municipal nº 161, de 17 de maio de 2024, com possibilidade de prorrogação por sucessivos períodos, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse da administração pela cessação da situação excepcional que a autorizou, e/ou efetivação de aprovados em Concurso Público para os cargos previstos no presente processo seletivo simplificado.
Art. 5º A publicação do presente edital de convocação será tornada pública por meio de pórtico da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, no endereço eletrônico www.camposdejulio.mt.gov.br e no Jornal Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br, sendo de responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento de tais publicações, na forma do item 17.11 do edital nº 01/2024.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Julio/MT