Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Julho de 2024.

​EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 03, DE 07 DE MAIO DE 2024.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 03, DE 07 DE MAIO DE 2024.

AUTORIA:

Conjunta de todos os Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Rondolândia-MT

"Cria a previsão para se instituir o 13º subsídioao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e aos Vereadores da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, e dá outras providências."

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a, MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º Altera a redação do Inciso V do Artigo 20 da Lei Orgânica Municipal de Rondolândia-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.20.

(...):

V. Fixar o subsídio e o 13º subsídio, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, em cada Legislatura, para a subsequente, até sessenta dias antes das eleições municipais, observado o que dispõem os arts. 37, XI; 39, § 4º, 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.

(...)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Rondolândia-MT, em 2 de Julho de 2.024.

ADRIANA OLIVEIRA BARROSO

Vereadora Presidente MDB