Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Julho de 2024.

DECRETO Nº 117/2024, de 24 de Junho de 2024.

Página : 1

/

1

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL VILA RICA

C.N.P.J.:

03.238.862/0001-45

Município:

VILA RICA

DECRETO Nº 117/2024, de 24 de Junho de 2024.

Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA RICA e autorização contida na Lei Municipal nº 2135/2024, de 7 de Maio de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º -

Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 120.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

05.004 - FUNDEB

05.004.12.361.40.2037-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$50.000,00

1.543.0000000

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

50.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

05.004 - FUNDEB

05.004.12.361.40.2037-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$20.000,00

1.543.0000000

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

20.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

05.004 - FUNDEB

05.004.12.361.40.2037-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$50.000,00

1.543.0000000

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

50.000,00

Art. 2º -

Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$50.000,00

1.543.0000000

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

50.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$20.000,00

1.543.0000000

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

20.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$50.000,00

1.543.0000000

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

50.000,00

Art. 3º -

Este decreto entra em vigor em 24 de junho de 2024, publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Junho de 2024.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL