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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Designar servidores para exercer a função de Fiscal ao Contrato nº 418/2021 e das outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, CARLOS SANTANA LOPES , matricula n° 153802 como FISCAL DE CONTRATO, em substituição ao servidor LUCIVAL APARECIDO ALMEIDA COSTA, e designar o servidor CARLOS HENRIQUE ARAUJO VIEIRA, matricula n°158575 como SUPLENTE DE FISCAL, em substituição ao servidor JOÃO VINICIUS RONDON FERNANDES, 1° TERMO ADITIVO ao contrato nº 418/2021, cujo o objeto e a contratação da empresa ALLEGRATUR AGENCIIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP, CNPJ n.19.627.377/0001-01, para prestação de serviço de locação de veículos locação de van , capacidade mínima 16 passageiros, equipada com ar condicionado, com até 06 anos de uso, seguro de combustível manutenção e lavagem a cargo da contratada, deslocamento até 200km/dia, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande. A partir do dia 01/07/2024.
Art. 2º - Caberá aos fiscais do Contrato, ora designadas, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Aos servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 15 de julho de 2024.
Maria das Graças Metelo
Secretária Interina de Saúde SMS/VG