Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Julho de 2024.

​ORDEM DE SUSPENSÃO

Referência

Processo licitatório n. 013/2024

Contrato administrativo n. 013/2024

Contratado

SCHMITT SERVIÇOS ELÉTRICOS

CNPJ n. 33.632.899/0001-14

Diante de apontamento de controle de legalidade emitido pelo controle interno da Câmara Municipal de Carlinda, a medida de suspensão deste contrato é medida a ser adotada.

Conforme apontamento do controle interno, diante de contratações integradas, sendo entendidas aquelas onde o contratado é incumbido da confecção do projeto básico e executivo, a administração – que neste caso é a Câmara Municipal de Carlinda – deverá promover a elaboração do anteprojeto. Documento este que deve subsidiar a elaboração dos projetos básico e executivo.

Dessa forma, deve ser suspensa a etapa 2, conforme ordem de serviço n. 002/2024, de 12 de julho de 2024.

Cópia desta ordem de suspensão será encaminhada a empresa contratada.

Encaminho cópia do apontamento do controle interno para autoridade máxima e para o agente de contratação responsável pelo processo licitatório originário.

Fundamento para as devidas medidas a serem adotadas e prazos a serem observados: §1º do art. 39 do decreto municipal n. 96/2023; art. 147 da lei n. 14.133/2021.

Carlinda, 15 de julho de 2024

Willian Santos Martins

Matrícula n. 090