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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, devidamente qualificado no Contrato Originário, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. GERALDO MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG n.º 06****5-0 SSP/MT, e do CPF sob n.º 458.***.***-49, residente e domiciliado residente à na Avenida jose Orlando de Brito, Bairro Centro, nesta cidade de Vale de São Domingos-MT, e a Empresa:RLZ INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº. 65.596.744/0001-66, estabelecida à Rua/Av. Antônio Pereira Braga, nº366, Bairro Jardim Primavera, na cidade de São José do Rio Preto – Estado de São Paulo, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Julio César Daher Carvalho, brasileiro, empresário, portador do RG nº. 9.***.***-8 SSP/SP e CPF/MF nº. 018.***.***-71, residente a Rua luiz Américo de Freitas, nº 397, Vila Ercelia, CEP 15013-110 na cidade de São Jose do Rio Preto-SP, igualmente qualificado no instrumento de contrato Originário, doravante denominado CONTRATADO, resolvem aditiva o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA CONTRATUAL E DO FATO GERADOR CONTRATUAL do Contrato, no item 3.1 - O prazo de vigência Contratual será da data de assinatura do Contrato Administrativo por 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos, II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – Amparado no Item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA CONTRATUAL E DO FATO GERADOR CONTRATUAL do Contrato Original passará a viger com a seguinte redação:
“2.2 – A Prorrogação do referido Contrato será de 01/08/2024 á 01/08/2025”.
CLÁUSULA TERCEIRA – Amparado naCLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA CONTRATUAL E DO FATO GERADOR CONTRATUAL, prorrogação do contrato o Aditivo é de R$ 278.971,08 (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais e oito centavos), sendo pago em 12 parcelas de R$ 23.247,59 (vinte três mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos.)
CLÁUSULA QUINTA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 72/2023, que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.
E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.
Vale de São Domingos/MT, 16 de julho de 2024.
GERALDO MARTINS DA SILVA Contratante/Prefeito Municipal |
RLZ INFORMÁTICA LTDA Julio César Daher Carvalho Contratada |